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TJ/RS reverte decisão e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

Em sessão de julgamento realizada no dia 4/12, o TJ/RS reverteu decisão do próprio tribunal que havia acolhido a pretensão indenizatória do ex-fumante Edison Amaral contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

Da Redação

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Atualizado às 08:20


Fumo

TJ/RS reverte decisão e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

Em sessão de julgamento realizada no dia 4/12, o TJ/RS reverteu decisão do próprio tribunal que havia acolhido a pretensão indenizatória do ex-fumante Edison Amaral contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O julgamento teve início em outubro, mas havia sido suspenso devido a um empate no 3° Grupo de Câmaras. O desempate coube ao 3º vice-presidente do TJ/RS que, no julgamento, acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz, afastando a pretensão indenizatória.

O caso foi reapreciado pelo TJ/RS devido a um recurso apresentado pela Souza, uma vez que a decisão anterior, proferida pela 5ª câmara Civil do mesmo tribunal, não havia sido unânime. Com o julgamento de hoje, foi confirmada a decisão de primeira instância que havia afastado os pedidos indenizatórios do ex-fumante.

Retrospectiva

O caso julgado hoje teve início em 2001, com uma ação indenizatória contra a Souza Cruz proposta pelo sr. Edison Amaral, na 3ª vara Cível de Rio Grande. Em síntese, o autor alegava ter desenvolvido males pulmonares e circulatórios atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.

No entanto, o juízo de primeira instância afastou tais pedidos com base, dentre outros argumentos, no amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo de cigarros ; no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha ; na ausência de nexo causal entre os danos alegados e o consumo de produto ; e na ausência de defeito no produto, por se tratar de produto de risco inerente, cuja produção, distribuição e comercialização no Brasil é autorizada e amplamente fiscalizada/regulamentada pelo Estado.

O ex-fumante recorreu, levando o caso à 5ª câmara Cível do TJ/RS, que, por maioria, reverteu a decisão de primeiro grau. A Souza Cruz recorreu ao 3º Grupo de Câmaras e, o próprio TJ/RS reverteu sua decisão anterior, afastando a pretensão indenizatória do ex-fumante.

Panorama nacional

A Souza Cruz informa que, desde 1995, foram propostas contra a companhia 598 ações indenizatórias dessa natureza. Desse total, até o momento, há 377 decisões rejeitando tais pretensões (269 definitivas) e 15 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Todas as decisões definitivas já proferidas pelo judiciário brasileiro em demandas dessa natureza afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

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