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Células tronco na lei da biossegurança

Denival Cerodio Curaçá

O presente trabalho visa o estudo da questão da utilização das células tronco embrionárias para fins terapêuticos, matéria esta que o projeto lei nº 2.401, de 2003, lei da biossegurança, aprovado pelo senado federal, e que aguarda sanção presidencial, regulamenta em seu artigo 5º.

segunda-feira, 21 de março de 2005

Atualizado em 17 de março de 2005 11:20

Células tronco na lei da biossegurança


Denival Cerodio Curaçá*

1 - INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa o estudo da questão da utilização das células tronco embrionárias para fins terapêuticos, matéria esta que o projeto lei nº 2.401, de 2003, lei da biossegurança, aprovado pelo senado federal, e que aguarda sanção presidencial, regulamenta em seu artigo 5º.

Este projeto lei traz grande polêmica, pois a igreja e outras organizações sociais criticam a utilização de fontes embrionárias para pesquisa. A igreja argumenta que o embrião é o estágio inicial da vida, e assim, não aceitam a sua manipulação. Porém, cientificamente já está provado que tais células auxiliam na recuperação de doenças como Parkinson e Alzheimer, entre outras.

Este mesmo projeto de lei, traz também em seu texto a questão dos transgênicos, assunto que provoca várias contradições, tais quais as células- tronco.

2 - CÉLULAS TRONCO (STEM CELLS)

As células tronco são células que possuem a capacidade de se transformar em qualquer tipo de tecido, portanto podem significar a cura para várias doenças e a própria vida para milhares de crianças e jovens.

2.1 - CÉLULAS EMBRIONÁRIAS

Após a fusão das células reprodutivas, começa a se formar um aglomerado de células.

Este primeiro grupo de células são chamadas de totipontente por terem a capacidade de originar qualquer parte do organismo de um ser humano, além de terem também a capacidade de formar o acessório tal como placenta e tecidos de sustentação necessário para o desenvolvimento do embrião no útero e portanto podem se transformar em outro indivíduo gêmeo.

Em aproximadamente 4 dias, estas células começam a formar uma estrutura esférica, chamada de Blástula, apresentando duas partes, uma interna e outra externa.

A parte externa formará a placenta e a parte interna formará o embrião. É na parte interna que estão as células capazes de gerar todas as células do organismo de um indivíduo.

Estas células são chamadas de células pluripotentes e são estas as células-tronco ou "stem cells" que tanto se fala ultimamente, por serem esperança de cura para milhões de pessoas portadoras de doenças genéticas ou adquiridas, por terem a capacidade de tratar lesões ou disfunções de órgãos como o cérebro, coração, ossos, músculos e pele.

Após a segunda semana, o processo de diferenciação celular se define, ou seja, as células vão adquirindo posições e funções biológicas específicas, são denominadas multipotentes e cada uma pode dar origem a tipos específicos de células, como por exemplo a todos os tipos de células sangüíneas.

2.2 - FONTES EMBRIONÁRIAS

A obtenção de células tronco são através das fontes embrionárias que são quatro: embriões congelados, embriões clonados, cordão umbilical e através do tecido adulto.

A nova lei da biossegurança libera, apenas, o uso dos embriões congelados nas clinicas de fertilidade, há mais de 3 anos, doados pelos genitores.

Art. 5º: É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I - sejam embriões inviáveis; ou

II - sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica no crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

3 - QUESTÕES ÉTICAS - JURÍDICAS

Diante desta polêmica há quem diga que o embrião é o inicio da vida, mas também que não, mas tratando de vida ou não, a nossa Constituição Federal vigente em seu artigo 218, expressa claramente o incentivo à pesquisa científica.

Art. 218. O estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

Há quem diga que a utilização de células tronco vai contra a dignidade humana o direito a vida, pois, se o embrião e inutilizado interrompe-se a vida.

Seria justo inutilizar os embriões para constituir células para serem utilizadas para fins terapêuticos? Não estaríamos desrespeitando o artigo 5º da Constituição Federal, cláusula pétrea, que trata dos direitos e garantias fundamentais da pessoa? Ou estaríamos criando benevolências para a nossa população, ou seja, criando mecanismos para a melhoria de vida dos seres humanos, buscando assim a cura de certas doenças?

4 - CONCLUSÃO

Diante deste minucioso estudo chego a conclusão, que se faz necessário a utilização de células embrionárias para a constituição de células troncos para fins terapêuticos, visto que a ciência já deixou provado a eficácia deste meio, no auxílio e na cura de certas doenças. Com a liberação desta pesquisa, os cientistas irão estudar a diferenciação celular e produzir tecidos que possam ser usados na reparação de lesões. Por exemplo, uma pessoa sofre acidente e fratura a medula espinhal, é correto deixá-la com alguma deficiência, sendo que existe mecanismo para libertá-la deste mal? Na minha opinião deve ser utilizado todo o meio científico- médico para curá-la. Não estaríamos neste caso cuidando da dignidade deste cidadão? Dando a ele a normalidade novamente? Ou deveríamos ficar inertes e deixá-lo sofrer?

No que diz respeito ao embrião, se é vida ou não, entendo que não é vida. A utilização do espermatozóide e do óvulo para que ocorra a fertilização é para que se obtenha as células tronco do embrião formado. Não vejo que nesse caso específico, estão criando um ser humano, mas sim uma reação química para adquirir um determinado fim.

5 - BIBLIOGRAFIA

Escobar, Herton. Jornal Estado de São Paulo, publicado dia 3/3/2005, p. A5, Caderno Nacional.
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*Acadêmico de direito





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