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Drogas (i)legais

José Heitor dos Santos

É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, à criança e ao adolescente. O art. 243 do ECA tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega a droga.

sexta-feira, 2 de maio de 2003

Atualizado em 2 de abril de 2003 17:08

 

Drogas (i)legais

José Heitor dos Santos*

O art. 81, I e II, do ECA, dispõe que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, à criança e ao adolescente.

O art. 243 do ECA tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

A sanção para este crime é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.

Noutras palavras, é proibido vender bebidas alcoólicas e cigarros à criança e ao adolescente porque estes produtos têm componentes que causam dependência física e psíquica. Não obstante a proibição legal, cigarros e bebidas alcoólicas são vendidos a crianças e adolescentes em bares, mercados, supermercados, hipermercados, lanchonetes, clubes sociais, boates, campos de futebol, enfim aqueles que exploram a venda destas drogas, em regra, não respeitam as normas legais proibitivas, que são absolutamente claras, contribuindo para que jovens se tornem viciados e dependentes.

O alcoolismo infantil e na adolescência é fruto, além de outras causas, da irresponsabilidade e da ganância de pessoas que exploram este tipo de comércio. Aquele que age desta forma não é diferente daquele que vende drogas ilícitas (maconha, cocaína, crack etc).

Os dois são criminosos.

O álcool é o tóxico livre, o tóxico protegido e nunca uma droga teve tantos dependentes e fez tantos estragos na família e na sociedade sem ao menos ser taxada como tóxico. A própria Organização Mundial de Saúde é muito tolerante quando fala a respeito do álcool, dizendo que só uma minoria dos que o consome seria dependente.

A realidade, porém, é outra.

No mundo, o número de dependentes do tóxico-álcool é muito maior do que o número de dependentes de todas as outras drogas legais juntas. Esta droga está sempre associada ao progresso, à alegria, à felicidade e à vitória. O vencedor de uma corrida na fórmula 1 comemora sua vitória com um champanhe; aniversários, casamentos, formaturas, churrascos, nascimento de um filho, ou seja, datas festivas são sempre comemoradas e regadas a bebida; natal e ano novo, assim como carnaval, festas juninas, dias dos pais e das mães, enfim qualquer festa é sempre comemorada com bebidas alcoólicas; uma conquista, como o ingresso numa faculdade ou a aprovação em um concurso, a vitória do time preferido, tudo é motivo para comemoração com bebida alcoólica, daí porque ela é sempre hipocritamente protegida por todos.

O alcoolismo já atinge milhões de crianças e adolescentes no Brasil.

Segundo Josiane Rose Petry Veronese, pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas e Psicotrópicos, órgão ligado à Escola Paulista de Medicina, entre estudantes da rede estadual de primeiro e segundo graus da cidade de São Paulo, revelou que 70,04% dos jovens começam a beber entre os 10 e os 12 anos de idade (nos Estados Unidos o índice é de 50,02%).

No Brasil, as bebidas alcoólicas são vendidas a preço de banana, principalmente a pinga e a cerveja, que são muito consumidas. Uma garrafa de pinga custa menos que um litro de leite e é muito mais fácil à pessoa conseguir que alguém lhe pague uma dose de pinga do que um copo de leite. Isso ocorre porque a dose de pinga é muito barata.

O consumo do álcool está ligado à criminalidade. Muitos bebem para se encorajar e cometer crimes como roubos, furtos, assassinatos, agressões etc. O álcool é hoje o maior câncer social que o Brasil possui. Há os que por estarem alcoolizados cometem excessos no trânsito. O alcoolismo também está associado às dispensas sem justa causa e aos acidentes de trabalho. Há, ainda, que se destacar o custo social do álcool, a chamada droga lícita, ou seja, são muitas as despesas com os tratamentos de cirroses, lesões decorrentes de seu uso, bem como com as intervenções psiquiátricas. Eis aí um problema sério e gravíssimo, pois o álcool é protegido, ninguém o teme e todos o tratam como amigo. É necessário, portanto, combater a venda de álcool e também de cigarro a menores de dezoito anos de idade.

Em suma, a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros a menores de dezoito anos de idade constitui grave ofensa às normas de proteção à criança e ao adolescente e, em conseqüência, ofende os interesses difusos próprios da infância e da adolescência, legitimando a atuação do Ministério Público, que tem o dever de agir de ofício até mesmo em defesa do direito de uma única criança. Mas não é só o Ministério Público. A família, a sociedade e o Poder Público também têm responsabilidades. Este último, por exemplo, não tem programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins, não obstante mandamento previsto no art. 227, § 3º., VII, da Constituição Federal.

Aqui na comarca de Mirassol, temos requisitado a instauração de inquéritos policiais contra comerciantes que vendem bebidas alcoólicas. Se forem flagrados, a orientação é que sejam presos e autuados. Alguns já foram processados criminalmente. Isso, porém, não basta, razão pela qual temos instaurado procedimentos administrativos para promover ações civis públicas objetivando a aplicação de multa e, se o caso, a interdição do estabelecimento comercial, por ofensa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Até hoje não foi preciso ingressar em juízo com nenhuma ação, pois os comerciantes vêm celebrando acordos com a Promotoria de Justiça obrigando-se a não vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, bebida alcoólica a criança ou adolescente, bem como a afixar o acordo nos estabelecimentos comerciais, em lugar visível e de fácil acesso ao público. O não cumprimento das obrigações assumidas implica no pagamento ao Fundo Municipal, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de multa que varia de um a cinco salários mínimos por cada criança ou adolescente que for vítima da ação de comerciantes, de seus funcionários ou de pessoas que atuem sob sua responsabilidade, independentemente das responsabilidades administrativa, civil e criminal previstas na legislação. O dinheiro eventualmente arrecadado com as multas é para a promoção de campanhas preventivas contra as drogas.

Uma outra medida tomada foi conscientizar vereadores e prefeitos da necessidade de aprovar leis municipais que ajudem no combate à venda de bebidas alcoólicas. Dois municípios - Mirassol e Bálsamo - saíram à frente e aprovaram leis que permitem a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais caso vendam bebidas alcoólicas e cigarros a menores. O argumento é simples. O alvará é concedido para o comerciante exercer uma atividade lícita, logo ao vender bebida alcoólica e cigarro a menores o comerciante realiza uma atividade ilícita e, por tal motivo, deve ter o alvará cassado.

De outro lado, esperamos ansiosamente que o Congresso Nacional regulamente a propaganda de bebida alcoólica na televisão, pois de nada adiantará esta cruzada regional se a televisão continuar veiculando em horário nobre propaganda de uma droga que, embora seja legal para os maiores, é ilegal para os menores de dezoito anos de idade.

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*Promotor de Justiça

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