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Provas eticamente inadmissíveis no processo penal

Um pensador moderno salienta as dificuldades que os leigos têm de apreender os conceitos jurídicos, que, ao ver de muitos deles, são tão mutáveis como as estações do ano. Cita ele célebre boutade de Pascal, no sentido de que "quase nada há de justo ou injusto que não mude de natureza com a mudança de clima".

quinta-feira, 13 de novembro de 2003

Atualizado em 12 de novembro de 2003 15:50

 

Provas eticamente inadmissíveis no processo penal

 

Adauto Suannes*

 

Um pensador moderno salienta as dificuldades que os leigos têm de apreender os conceitos jurídicos, que, ao ver de muitos deles, são tão mutáveis como as estações do ano. Cita ele célebre boutade de Pascal, no sentido de que "quase nada há de justo ou injusto que não mude de natureza com a mudança de clima". Ilustra ainda essa perplexidade com uma observação de Julius Kirchmann, ele mesmo um jurista: "o sol, a lua, as estrelas brilham hoje da mesma forma que há milhares de anos; a rosa desabrocha ainda hoje tal como no paraíso; o Direito, porém, tornou-se desde então diferente. O casamento, a família, o Estado, a propriedade passaram pelas mais diversas configurações".

 

Talvez que tais afirmações mereçam uma ressalva: se é fato que a rosa, deixada ao sabor das forças da natureza, teria atingido o ápice de sua evolução sem a participação do ser humano, também é fato que as flores (tomemos os híbridos da orquídea, por exemplo, ou mesmo a raríssima rosa negra) ou, genericamente, os vegetais conhecem algum tipo de transformação decorrente da chamada engenharia genética, o que as torna bem diferentes do que eram no tal paraíso, graças precisamente à intervenção do ser humano. O sol e a lua, também citados no exemplo trazido, talvez não signifiquem hoje o que significavam outrora, quando a necessidade da mitificação3 lhes dava atributos que, na realidade, a ciência veio a demonstrar não corresponderem a qualquer base real. E quando falamos em ciência queremos dizer "o estágio atual do conhecimento humano", evidentemente.

 

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

 

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* Desembargador aposentado do TJ/SP e membro do IBCCRIM

 

 

 

 

 

 

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