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Lei nº 11.463, de 28 de março de 2007

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

O trabalho que se pretende realizar com a análise desta lei ordinária federal é apenas o de demonstrar ao leitor o que vem sendo positivado no direito pátrio. Os poucos comentários e opiniões expressas no seu decorrer não devem ser analisadas como mais do que simples observações de um cidadão brasileiro a respeito das leis nacionais.

segunda-feira, 23 de abril de 2007

Atualizado em 20 de abril de 2007 10:36


Lei nº 11.463, de 28 de março de 2007

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho*

Introdução

O trabalho que se pretende realizar com a análise desta lei ordinária federal é apenas o de demonstrar ao leitor o que vem sendo positivado no direito pátrio. Os poucos comentários e opiniões expressas no seu decorrer não devem ser analisadas como mais do que simples observações de um cidadão brasileiro a respeito das leis nacionais.

A Lei 11.463, de 28 de março de 2007 (clique aqui) é uma lei ordinária que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de março do mesmo ano, na seção 1, página 5. Os seus anexos vão até a página 15.

Ainda em vigor, a lei tem como origem o Poder Executivo e sua ementa demonstra que a lei abre crédito extraordinário para a Presidência da República, para o Ministério das Minas e Energia, para o Ministério dos Transportes, o Ministério do Esporte, o Ministério da Integração Nacional e para o Ministério das Cidades no valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais) para os objetivos que determina.

Nas informações da Base da Legislação Federal consta que a lei tem a referenda do Congresso Nacional.

A Lei 11.463 é resultado da conversão da Medida Provisória 336, de 26 de dezembro de 2006 (clique aqui).

A MP 336 foi publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2006, na página 3. Diferentemente da lei, a Medida Provisória tem a referenda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Interessante notar que no dia 27 de março do mesmo ano, ou seja, véspera da aprovação da MP e sua conversão em lei, mediante Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 10, de 2007, teve a mesma sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não havia sido, até então, encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Art. 1º

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional promulgou a Lei 11.463 e determinou a abertura, conforme o artigo 1º da mesma, de crédito extraordinário para a Presidência da República e para os Ministérios das Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades para atender às programações constantes nos seus anexos números I e III.

Presidência da República

No âmbito da Presidência da República, para a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca e seu programa de desenvolvimento sustentável da pesca, a título de operações especiais, confere subvenção econômica ao preço do óleo diesel de embarcações pesqueiras de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Ministério das Minas e Energia

Para o Ministério das Minas e Energia, direcionados ao programa de trabalho de operações especiais, outros encargos especiais, são reservados R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a participação da União no capital da Empresa de Pesquisa Energética.

Ministério dos Transportes

Em relação ao Ministério dos Transportes, para os projetos de gestão da política dos transportes, no tocante à implementação do plano de contingência de enfrentamento da pandemia de influenza, são conferidos R$ 1.890.400,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil e quatrocentos reais).

Ainda para o Ministério dos Transportes, só que desta vez direcionados a outros encargos especiais, a lei confere a quantia de R$ 38.317.000,00 (trinta e oito milhões e trezentos de dezessete reais).

Destes, R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) se destinam à participação da União no capital da Companhia Docas do Estado da Bahia.

A participação da União no capital da Companhia Docas do Rio de Janeiro e a implementação do plano de contingência de enfrentamento à pandemia de influenza receberam a soma de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil reais).

A participação da União no capital da Companhia Docas do Espírito Santo e a implementação do plano de contingência de enfrentamento à pandemia de influenza receberam a soma de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais).

A participação da União no capital da Companhia Docas do Ceará e a implementação do plano de contingência de enfrentamento à pandemia de influenza receberam a soma de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais).

A participação da União no capital da Companhia Docas da Bahia e a implementação do plano de contingência de enfrentamento à pandemia de influenza receberam a soma de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais).

A participação da União no capital da Companhia Docas do Pará e a implementação do plano de contingência de enfrentamento à pandemia de influenza receberam a soma de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais).

A participação da União no capital da Companhia Docas de São Paulo e a implementação do plano de contingência de enfrentamento à pandemia de influenza receberam a soma de R$ 722.000,00 (setecentos e vinte e dois mil reais).

A participação da União no capital da Companhia Docas do Rio de Janeiro recebeu R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

O total recebido pelo Ministério dos Transportes até então corresponde a um valor de R$ 40.207.400,00 (quarenta milhões, duzentos e sete mil e quatrocentos reais).

Também o Ministério dos Transportes, por meio da VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A., para os seus programas de trabalho que especifica, recebeu da lei valores que totalizam R$ 99.649.092,00 (noventa e nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e noventa e dois reais). O plano de trabalho contemplado foi o denominado "Corredor Araguaia-Tocantins". O projeto respectivo foi o da construção da ferrovia norte-sul nos trechos de Aguiarnópolis-Palmas, no Estado de Tocantins.

No mesmo Ministério, a ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, relativamente à gestão política dos transportes, foi contemplada com a quantia de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) para projetos de implementação do plano de contingência de enfrentamento à pandemia da influenza.

O DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes teve destinados à manutenção da malha rodoviária federal a quantia de R$ 59.789.169,00 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e nove reais). Destes, a restauração de rodovias federais em Minas Gerais recebeu R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

A conservação preventiva e rotineira de rodovias R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). Destes, a conservação preventiva e rotineira de rodovias no Estado do Pará R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). A mesma conservação preventiva e rotineira de rodovias no Estado do Maranhão recebeu da lei a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). No Ceará, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em Pernambuco, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Alagoas, R$1.000.000,00 (hum milhão de reais). Minas Gerais, R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). São Paulo, R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). A pequena quantia reservada ao Estado de São Paulo, a primeira vista, pode ser explicada pela grande presença de estradas privatizadas. Paraná, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Rio Grande do Sul, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Mato Grosso, apesar da importância da malha rodoviária para o escoamento da produção da indústria do agronegócio e da deplorável condição atual das rodovias, apenas a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). Em Goiás, também apenas R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). Em Mato Grosso do Sul, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

A recuperação dos trechos rodoviários da divisa entre Minas Gerais e Goiás além do da BR 040, na cidade de Juiz de Fora, recebeu a soma de R$ 3.375.864,00 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e quatro reais).

À recuperação dos trechos rodoviários do entroncamento da BR 282 - divisa SC/RS - na BR-158 - no Estado de Santa Catarina, foram destinados R$ 2.413.305,00 (dois milhões e quatrocentos e treze mil e trezentos e cinco reais).

Para os projetos da gestão da política dos transportes foram destinados R$ 1.918.000,00 (hum milhão e novecentos e dezoito mil reais). Estes reais foram destinados à implementação do plano de contingência de enfrentamento à pandemia de influenza.

Para os projetos do "Corredor São Francisco" foram destinados R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ao alargamento da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR - 407, em Pernambuco.

No "Corredor Leste", foi atendido com R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) o projeto de adequação de travessia urbana - em Uberlândia, Minas Gerais, na BR 365-050/452.

O "Corredor Transmetropolitano" recebeu R$ 8.450.000,00 (oito milhões e quatrocentos e cinqüenta mil reais). Para obras emergenciais na ponte ferroviária sobre o córrego campestre, em Lins, São Paulo, foram reservados R$ 1.450.000,00 (hum milhão e quatrocentos e cinqüenta reais). Completando esta verba, a construção dos trechos rodoviários do entroncamento na BR-497, na BR-461 e na BR-364, em Minas Gerais, foram destinados R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

O "Corredor Mercosul" recebeu a destinação de R$ 17.685.227,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e duzentos e vinte e sete reais) divididos entre diferentes projetos. O primeiro deles foi a adequação do trecho rodoviário Palhoça-Divisa SC/RD, na BR-101, em Santa Catarina, que recebeu a destinação de R$ 7.205.227,00 (sete milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e vinte e sete reais). A adequação do trecho rodoviário na divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul e Osório, na BR-101 foi contemplado com R$ 10.480.000,00 (dez milhões e quatrocentos e oitenta mil reais.

O "Corredor Araguaia-Tocantins recebeu da lei R$ 9.457.435,00 (nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos e trinta e cinco mil reais). O projeto contemplado com a soma acima foi o da adequação do trecho rodoviário da divisa do Distrito Federal e de Goiás, no entroncamento da BR-153 em Goiás e na BR-060, em Goiás.

Chegou-se a um total geral de R$ 125.299.831,00 (cento e vinte cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e trinta e um reais).

Deve ser observado que seria mais razoável que todo o dinheiro gasto com as estradas de rodagem não servisse apenas e tão somente para tapar buracos até a próxima estação chuvosa.

Ministério do Esporte

Os créditos abertos ao Ministério do Esporte se direcionam ao programa "Rumo ao PAN 2007". O total é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O projeto contemplado com a verba acima se refere à implantação de infra-estrutura física para a realização dos Jogos Pan e Para-Pan-Americanos de 2007 no Rio de Janeiro.

Ministério da Integração Nacional

No Ministério da Integração Nacional a CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, em seu programa de "Transferência da Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação", recebeu da Lei a soma de R$ 920.334,00 (novecentos e vinte mil e trezentos e trinta e quatro reais) para o projeto "Transferência da Gestão do Perímetro de Irrigação Nilo Coelho" medindo 18.857 (dezoito mil e oitocentos e cinqüenta e sete) hectares em Pernambuco.

Ministério das Cidades

A verba destinada ao Ministério das Cidades servirá para o programa de urbanização, regularização fundiária e integração de assentamentos precários, na modalidade de "Operações Especiais" e será direcionada ao apoio à infra-estrutura em assentamentos precários na Comunidade da Rocinha, no Município do Rio de Janeiro. O valor destinado é de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 2º

O artigo 2º e seus incisos da Lei 11.463 demonstram a origem dos recursos necessários à abertura do crédito extraordinário previsto.

A primeira fonte é o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 178.445.400,00 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais).

Em seguida, a anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 203.501.257,00 (duzentos e três milhões, quinhentos e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II da Lei.

E, finalmente, repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil reais).

Art. 3º

A Lei 11.463 entrou em vigor no dia de sua publicação, ou seja, 29 de março de 2007.

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* Doutor em Direito Administrativo pela UFMG. Professor Adjunto da UFMT e advogado em Mato Grosso





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