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Nova lei deve alterar atuais contratos de estágio

José Carlos Wahle

Tramita um projeto de lei com o propósito de modificar a legislação a respeito da atividade de estágio. É o resultado do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, envolvendo os Ministérios da Previdência, do Trabalho e da Educação.

terça-feira, 20 de abril de 2004

Atualizado em 19 de abril de 2004 14:16

Nova lei deve alterar atuais contratos de estágio

 

José Carlos Wahle*

 

Tramita um projeto de lei com o propósito de modificar a legislação a respeito da atividade de estágio. É o resultado do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, envolvendo os Ministérios da Previdência, do Trabalho e da Educação.

 

O GTI concluiu que a legislação sobre a prática de estágio "necessita de profunda reformulação para cumprir a sua finalidade legítima ... tornar o estágio uma atividade curricular supervisionada, assumida intencionalmente pela instituição de ensino".

 

O Governo está preocupado, basicamente, com: 1) a má utilização do estágio no desempenho de atividades que caberiam a empregados; 2) a conseqüente perda de arrecadação previdenciária; e 3), sintomaticamente em terceiro lugar, a contrariedade dos princípios fundamentais do processo educativo.

 

Tudo isso é verdade, mas a culpa não é da lei vigente.

 

É verdade que o atual modelo de estágio permite abusos. Há estagiários que nada aprendem e que apenas servem como força de trabalho mais barata do que o empregado. Também é verdade que o mau uso do estágio causa prejuízos individuais (direitos trabalhistas) e também coletivos (redução de postos de trabalho e perda de receita da Previdência Social).

 

Mas não é menos verdade que o desvirtuamento do estágio, por se tratar de fraude, é ato nulo. A empresa fraudadora pode ser punida com multa e até com o encerramento das atividades do estabelecimento infrator. A fiscalização cabe aos Ministérios do Trabalho e da Previdência e ao Ministério Público do Trabalho. Além da punição, a empresa fraudadora é obrigada a indenizar o trabalhador que foi indevidamente contratado no regime de estágio.

 

A legislação que seria revogada - Lei 6.494/77 e Decreto87.497/82 -, aplicada em conjunto com a CLT (artigos 2o, 3o e 9o), contém elementos suficientes para assegurar que o estágio cumpra a sua legítima finalidade. Podemos citar como exemplos a necessidade de termo de compromisso com a intervenção da instituição de ensino e a jornada compatível com horário escolar.

 

O combate à fraude não depende de lei nova, mas sim de maior eficiência dos órgãos de fiscalização.

 

Enfim, se vier, a nova lei traria algumas novidades que afetariam muitos contratos de estágio que seguem. São condições de validade mais objetivas do as atualmente exigidas: i) jornada máxima de 6 horas por dia e 30 por semana; e ii) limite de estagiários em 20% do número de empregados.

 

Infelizmente, há no Brasil um sentimento geral de que algumas leis "não pegam". São leis que, por assim dizer, não "caem no gosto popular" e que a Administração Pública não faz muita questão de fiscalizar.

 

Se o projeto em questão se transformar em lei, as empresas que contratarem estagiários deverão, basicamente, adequar as suas atividades de estágio à nova jornada e ao número de vagas de estágio. Mas não nos deixemos enganar: para corrigir desvios de conduta social, não basta mudar a lei, há que mudar a mentalidade em relação ao cumprimento da lei pela sociedade e em relação à sua fiscalização pela Administração.

 

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* Advogado do escritório Veirano Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

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