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OAB/MG criou a Comissão do Terceiro Setor

Terceiro Setor, o que é isso ? Se existe o Terceiro, há outros Setores ? Bom, os Setores são os seguintes: Primeiro Setor é o estatal, o público, o Segundo Setor é o privado e o Terceiro Setor é o que nasceu do Segundo Setor para atender as demandas sociais, que congrega as conhecidas organizações sem fins lucrativos.

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Atualizado em 18 de setembro de 2007 14:16


OAB/MG criou a Comissão do Terceiro Setor

Stanley Martins Frasão*

Terceiro Setor, o que é isso? Se existe o Terceiro, há outros Setores?

Bom, os Setores são os seguintes: Primeiro Setor é o estatal, o público, o Segundo Setor é o privado e o Terceiro Setor é o que nasceu do Segundo Setor para atender as demandas sociais, que congrega as conhecidas organizações sem fins lucrativos e não governamentais, sempre com o objetivo de produzir serviços de caráter público, justamente subsidiando o Primeiro Setor, o Governo, que bem sabemos é, às vezes, ineficiente e carente.

Na forma do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil (MG), no dia 9 de agosto de 2007, na reunião do Conselho Pleno da OAB/MG, por unanimidade de votos, foi criada a Comissão Permanente do Terceiro Setor, que será de grande relevância para os projetos sociais apoiados e desenvolvidos pela Seccional de Minas e também pela Sociedade Civil Mineira.

A nova Comissão terá bastante trabalho, afinal temas como responsabilidade social, assistência social, filantropia, voluntariado, advocacia comunitária, também conhecida como "Pro Bono", Fundações, Associações sem fins lucrativos, cidadania, os Objetivos do Milênio, dentre vários outros, estarão afetos à mesma, dentro do objeto também de contribuir para a transparência e a ética no Terceiro Setor.

Espero que os membros da nova Comissão sejam capazes de unir os advogados mineiros, sem recebimento de qualquer remuneração para tal, em prol da advocacia pro bono, porque a responsabilidade pela assistência judiciária não é somente do Estado. Isso, certamente, contribuirá para fortalecer a confiança das pessoas no Poder Judiciário e, por conseqüência, na Advocacia. A solução está nos advogados privados, envolvendo-os com os problemas de pessoas naturais carentes e de instituições sem fins lucrativos, dentre os que quiserem e forem capazes de atenderem os casos concretos, através da "advocacia para o bem", excluindo-se desse rol os defensores públicos e o advogados dativos, porque estes são remunerados pelos serviços prestados, salvo se estes abrirem mão da remuneração para exercerem a prática pro bono quando assim entenderem. A assistência judiciária aos necessitados é área reconhecidamente carente nas comarcas brasileiras. O direito fundamental constitucional de assistência jurídica integral e gratuita aos carentes está inerte! Seja um advogado voluntário.

Devo registrar que a advocacia pro bono não gera qualquer tipo de concorrência com as Defensorias Públicas nos Estados da Federação ou tira a possibilidade de trabalho dos advogados dativos. Afinal, havendo advogado para propor uma ação outro surgirá para defender os interesses do réu. Dessa forma, a norma constitucional estará ratificada: "o advogado é indispensável à administração da justiça" (art. 133).

O advogado interessado em participar da Comissão deverá enviar e-mail para a Secretaria Geral OAB/MG: [email protected]

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*Advogado do escritório Homero Costa Advogados e Conselheiro Seccional da OAB/MG


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