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Direitos econômicos de jogadores e a decisão da FIFA

As reuniões do Comitê Executivo da FIFA de 29 e 30 de outubro de 2007 possivelmente foram algumas das mais importantes da história em termos de Brasil, em função dos efeitos a serem produzidos em solo nacional em decorrência das decisões tomadas.

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Atualizado em 31 de outubro de 2007 11:15


Direitos econômicos de jogadores e a decisão da FIFA

Eduardo Carlezzo*

As reuniões do Comitê Executivo da FIFA de 29 e 30 de outubro de 2007 possivelmente foram algumas das mais importantes da história em termos de Brasil, em função dos efeitos a serem produzidos em solo nacional em decorrência das decisões tomadas.

O ponto mais aguardado desta reunião dizia respeito à votação quanto a capacidade do Brasil de sediar ou não a Copa do Mundo do ano de 2014. A proposta brasileira, a única, diga-se de passagem, foi muito bem recepcionada e, portanto, foi confirmado que o país novamente terá a honra de receber esta competição mundial.

Contudo, não menos importante do que isto e, até agora, com muito menos repercussão, foram algumas decisões tomadas pelo mesmo Comitê Executivo na esfera do Regulamento de Transferência de Jogadores e outros assuntos relacionados aos clubes de futebol.

A famosa e problemática transferência do atleta Carlos Tevez do West Ham para o Manchester United chamou oficialmente a atenção da entidade ao que já era conhecido em todo o mundo futebolístico: a propriedade de direitos econômicos de atletas por parte de entes não ligados ao sistema FIFA.

Rapidamente cabe fazer uma breve diferenciação entre direitos federativos e econômicos: os primeiros são sempre de propriedade do clube e nascem com o registro do contrato de trabalho entre este clube e o atleta na respectiva federação; os segundos são o proveito financeiro dos primeiros, ou seja, são os recursos recebidos pela transferência dos direitos federativos deste atleta. Tornou-se praxe no mercado nacional a negociação pelos clubes de futebol de percentuais sobre uma futura venda (transferência dos direitos federativos) de um atleta. Assim, na hipótese de que um clube negociasse com uma empresa a cessão de 20% dos direitos econômicos deste atleta e no caso de que, futuramente, tal atleta tivesse seus direitos federativos adquiridos por um novo clube, o resultado financeiro referente a 20% da operação seria destinado àquela empresa.

Voltando ao assunto Tevez, o mesmo tinha seus direitos econômicos ligados a uma empresa, a MSI. Tal fato não é permitido pelas normas da FA (federação inglesa de futebol), o que inclusive redundou em sanções ao West Ham. Em função desta celeuma, nesta última reunião do Comitê Executivo da FIFA, conforme relatado verbalmente pelo Presidente da FIFA, fora aprovado um artigo que será integrado a uma das normas da FIFA, o qual teria a seguinte redação (tradução livre):

"Nenhum clube poderá entrar em um contrato que possibilite qualquer outra parte neste contrato, ou quaisquer terceiras partes, à adquirir a capacidade de influenciar, em matérias de emprego ou relacionadas a transferências, sua independência, suas políticas ou a performance dos seus clubes. O Comitê Disciplinar da FIFA pode impor medidas disciplinarias aos clubes que não observem as obrigações previstas neste artigo".

Em outras palavras podemos dizer que uma bomba foi lançada no futebol sul-americano e especialmente no futebol brasileiro. A redação do dispositivo é bastante ampla e em tese contempla e proíbe uma série de hipóteses, dentre elas a que mais nos interessa, referente a capacidade dos clubes de futebol negociarem direitos econômicos advindos de futuras transferências de atletas. Em tese, com esta norma estar-se-ia proibindo os clubes de efetuarem tais negociações, sob pena de sanções disciplinares.

Tal medida deve entrar em vigor em janeiro de 2008. Até lá devemos aguardar ainda a publicação oficial da norma. É importante dizer que o dispositivo em referência é bastante aberto, de forma que de sua interpretação pode resultar que vários negócios estarão impedidos de ser realizados pelos clubes, assim como outros, dependendo da engenharia jurídica utilizada, poderiam ser realizados.

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*Advogado do escritório Carlezzo Advogados Associados. Especialista em FIFA e transferências internacionais.





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