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Advogado e Juiz - princípio da isonomia constitucional

Pedro Lessi

Muitos se deparam com um óbice que se chama "exame da OAB", para que se possam qualificar "advogados". Essa máxima decorre da nobreza, ereta, póstuma, indefectível, pois a nobre das nobres é por assim dizer, digna de ter algum merecimento extra. Assim, a advocacia não pode virar balcão de negócios, e por isso, o exame da OAB mais rigoroso do que o presente, absolutamente necessário.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Atualizado em 8 de fevereiro de 2008 11:45


Advogado e Juiz - princípio da isonomia constitucional

Pedro Lessi*

Muitos se deparam com um óbice que se chama "exame da OAB", para que se possam qualificar "advogados". Essa máxima decorre da nobreza, ereta, póstuma, indefectível, pois a nobre das nobres é por assim dizer, digna de ter algum merecimento extra. Assim, a advocacia não pode virar balcão de negócios, e por isso, o exame da OAB mais rigoroso do que o presente, absolutamente necessário.

Aliás, se não fossem os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisas julgadas, a que os arrogantes incompetentes sempre se socorrem para vil serviço a seus interesses escusos, diria que é necessário um novo exame da OAB para que todos de novo se submetessem a ele, mesmo os que já passaram, agora ou no passado, sem politicagem, corporativismo, q.i. (quem indica), filho do presidente da OAB, neto do Conselheiro, sobrinho do tesoureiro, mas um novo exame, para se ver quem realmente deve ser advogado, pois hoje, ao contrário da matéria veiculada, a realidade é muito distinta.

Temos de extirpar os profissionais que não têm a mínima condição de advogar, começando pelo português, não o Manoel da padaria, mas a Língua Pátria, talvez, em estatística, o que mais sendo malferido nos últimos tempos, com erros que se tornaram vala comum, muitos erros, o que faria o Professor da Escola Paulista da Magistratura que tive, e agora não me lembro o nome, perder o prumo e o rumo.

Assim, a realidade é outra: ao invés de abrir mais e mais universidades, faculdades, cursos, sem qualquer critério, mais e mais exames, sendo que essa e a administração passada da OAB, pelo menos, fizeram alguma coisa em prol da profissão, pois reprovaram, ainda que objetivamente, eis que somente a primeira fase apresenta critério objetivo, pois a segunda já pode "passar" o q.i., o tio do Conselheiro, o sobrinho do Presidente, e assim por diante, sendo, portanto, subjetiva, fato que há muitos profissionais que não têm um mínimo para exercer a advocacia, com um conhecimento mínimo de português, história, matemática, geografia, moral e cívica, mas principalmente o português, e sou favorável também à volta do estudo e à volta da disciplina, por assim dizer, do latim, pois a tradição é tudo, e isso em nada atrapalharia o direito, pelo contrário, somente beneficiaria a arte que caracteriza o seu mister. Ives Gandra da Silva Martins, em seu decálogo do advogado, giza:

I - O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a, porque não és advogado.

II - O Direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, que suscita, ou no litígio dos problemas, que provoca. O advogado é o deflagrador das soluções. Sê conciliador, sem transigência de princípios, e batalhador, sem tréguas, nem leviandade. Qualquer questão encerra-se apenas quando transitada em julgado e, até que isto ocorra, o constituinte espera de seu procurador dedicação sem limites e fronteiras.

III - Nenhum país é livre sem advogados livres. Considera tua liberdade de opinião e a independência de julgamento os maiores valores do exercício profissional, para que não te submetas à força dos poderosos e do poder ou desprezes os fracos e insuficientes. O advogado deve ter o espírito do legendário El Cid, capaz de humilhar reis e dar de beber a leprosos.

IV - Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre e altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito.

V - Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te revestes. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada.

VI - O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho.

VII - Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação. A história da humanidade lembra-se apenas dos corajosos que não tiveram medo de enfrentar os mais fortes, se justa as causas, esquecendo ou estigmatizando os covardes e os carreiristas.

VIII - Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária. Enquanto fores advogado e lutares para recompor o Direito e a Justiça, cumpres teu papel e a posteridade será grata à legião de pequenos e grandes heróis, que não cederam às tentações do desânimo.

IX - O ideal de Justiça é a própria razão de ser do Direito. Não há direito formal sem Justiça, mas apenas corrupção do Direito. Há direitos fundamentais inatos ao ser humano que não podem ser desrespeitados sem que sofra toda a sociedade. Que o ideal de Justiça seja a bússola permanente de tua ação, advogado. Para isso estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que aparenta ser justo.

X - Tua paixão pela advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão. Só assim poderás dizer, à hora da morte: "Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui advogado.

O advogado, hoje, ao sair de casa, na realidade, ao acordar, mesmo que não saia de casa, já que muitos têm seu escritório em casa, usando as palavras do Professor Luiz Flávio Gomes, tem que ler DEZ (o professor ensinou a esse signatário o poder da leitura repetitiva, para se apreender tudo o que o texto, a cada nova vez, pode proporcionar de ensino ao "exegeta") vezes esse e outros decálogos, para aprumar suas vistas, olfato, tato, paladar e audição, na busca incessante de ter como presente, a cada momento, o 10°. decálogo arraigado em sua alma.

Lembrando do Professor Luiz Flávio Gomes, ex-juiz, ex-promotor, mas o que interessa é ter sido ex-juiz, e por isso o título dessa nota articular se chamar "advogado e juiz - princípio da isonomia constitucional, sempre fui um defensor das prerrogativas do advogado, que não pode ser subserviente, omisso, covarde, fazer o policiticamente correto, isso não é ser advogado, isso é ser uma marionete.

Mas o coitado, nós por assim dizer, que vive desde o início sua atividade privada, tendo de matar 10 leões por dia, tem ainda em seu favor a isonomia constitucional hierárquica, ou seja, está no mesmo patamar constitucional de importância para a Justiça, não sendo como se diz, "menos", ou mais que o juiz, devendo ser tratado com igual dignidade, etc etc etc, quanta hipocrisia, já que nossos apedeutas simplesmente se curvam ante a majestade da arrogância apedeuta, que é pior do que o apedeutismo puro, pois o arrogante, além de arrogante, é um arrogante apedeuta, ou seja, uma "salada intragável" para o advogado que lhe quer explicar alguma coisa de útil, algum aprendizado, mas se jacta de ser "Joiz", de ter o "pouder", de ser um quase Deus, e assim sendo, tem ainda a "aposentadoria integral", que nós, pobres mortais, não temos. Aqui o lugar a que quero chegar: como podemos ser iguais constitucionalmente se não temos aposentadoria integral (risos)??? Sim, porque se tomarmos ao pé da letra o último mandamento, a que chamo cada princípio do decálogo de Ives Gandra, veremos que não é justo, não é correto, não é moral, não é ético, não é humano, não é social que o juiz, ou o "joiz", aquele que fica embevecido de sua função, que não sabe sequer a lei de suas prerrogativas e de suas obrigações, que nunca leu o artigo n°. 35 da Loman, para poder por em prática a verdadeira missão do grande protetor que é da Justiça, além de, após aposentar-se, continuar com a aposentadoria integral, tendo advogados hoje, juízes aposentados, que ganham mensalmente verdadeiras fortunas, que nós pobres, mortais, nunca sonharíamos em ter como um honorário fixo de advocacia de partido, de R$ 30.000,00, R$ 40.000,00, se aposentam, vêm para a advocacia, exercem a terrível covardia de ser Mais do que o advogado comum, que é só advogado, enquanto ele, o semi-Deus, ou o ex-semi-Deus, é juiz aposentado, pois ele nunca se apresenta como advogado, mas sempre como juiz aposentado, e nossa incultura invulgar, nesse país tão rico em esperanças, mas tão pobre em leitura, em aprendizado, educação, comportamento, etc, o coloca como mais do que o pobrezinho do somente advogado, gerando a seguinte e revoltante equação: eu juiz aposentado, que recebo R$ 40.000 por mês de aposentadoria, tiro o pão de cada dia do advogadozinho somente advogado, que não tem a possibilidade de fazer "relações", politicagens, politicamente corretas, que tem uma aposentadoria, se é que já chegou lá, de uns R$ 1.600, e ainda perco clientes, porque não sou "joiz aposentado"?

Que bela isonomia constitucional. Aonde estão os EL CIDS, dr. Ives Gandra, o que vamos, nós, os pobres advogadinhos somente advogados, que ganhamos o pão de cada dia, matando 20 leões a cada dia, para evitar que o juiz continue ganhando aposentadoria se voltar à advocacia, ou seja, um pouco moral, um pouco justo, um pouco ético, seria dar ao "Joiz" a oportunidade de escolher: se quiser continuar tendo a polpuda aposentadoria, não pode mais exercer a profissão, ficando com cargos de confiança no Tribunal ou perante o Poder Judiciário, sem remuneração, pois a aposentadoria é mais do que uma correta remuneração.

Ou então, e tenho certeza de que todos os juízes e desembargadores aposentados que lerem esse beócio signatário concordarão, renunciarão à aposentadoria, para poder voltar à profissão, e lutar, de igual para igual, com os advogados aqui do mundo real. Essa é a grande isonomia. Que esse texto não fique só no Migalhas, mas que nós, combatentes do bom combate, junto com os órgãos competentes, possamos mudar esse estado de coisas, que cada vez piora mais e o que é pior, cada vez mais dissimulado, mais fora da realidade, mas desigual. Ah, e mais uma idéia, a "renúncia" da aposentadoria poderia dar um distinto a toda essa dinheirama que o povo continua pagando para essa gente: quando o juiz declinar da aposentadoria para poder voltar à profissão, que essa dinheirama toda fosse destinada a pagar escola, alimentação, formação, cursos, etc etc, para os menores da Sé, só da Sé, já seria um bom começo

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*Advogado do escritório Lessi e Advogados Associados








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