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IV Conferência dos advogados do Paraná (final)

O temário da IV Conferência dos Advogados do Paraná tem como referência os eventos já abordados em artigos anteriores: a VII Conferência Nacional da OAB (Curitiba, 1978) e a Constituição de 1988. Ambos tiveram características determinantes. No primeiro, as teses jurídicas próprias de um Estado de Direito para reverter o panorama de restrições e violações das liberdades públicas, dos direitos e das garantias individuais e coletivas produzido pelo Estado autoritário conduzido pelos governos militares a partir de 1964. No segundo, a consagração formal de um Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. A Carta Política, que Ulisses Guimarães batizou de Constituição cidadã, declara que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são: a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; b) a garantia do desenvolvimento nacional; c) a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

sexta-feira, 14 de março de 2008

Atualizado em 13 de março de 2008 10:58


IV Conferência dos advogados do Paraná (final)

Insegurança jurídica e responsabilidade: Direito e Justiça

René Ariel Dotti*

O temário da IV Conferência dos Advogados do Paraná tem como referência os eventos já abordados em artigos anteriores: a VII Conferência Nacional da OAB (Curitiba, 1978) e a Constituição de 1988. Ambos tiveram características determinantes. No primeiro, as teses jurídicas próprias de um Estado de Direito para reverter o panorama de restrições e violações das liberdades públicas, dos direitos e das garantias individuais e coletivas produzido pelo Estado autoritário conduzido pelos governos militares a partir de 1964. No segundo, a consagração formal de um Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

A Carta Política, que Ulisses Guimarães batizou de Constituição cidadã, declara que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são:

a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;

b) a garantia do desenvolvimento nacional;

c) a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais;

d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Passados 20 anos da promulgação da lei fundamental os advogados paranaenses, com a legitimidade de representação que lhes é conferida pela função social da profissão, querem saber se a declaração de direitos e garantias está sendo atendida pelos poderes do Estado ou se as proclamações otimistas foram frustradas, e quais os fatores determinantes dessa frustração. Daí o sugestivo título para a Conferência - Insegurança jurídica e responsabilidade: presente do Direito e futuro da Justiça.

A Comissão Organizadora, constituída pelo presidente Alberto de Paula Machado, é coordenada pelo Professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto e integrada pelos seguintes membros: Eunice Fumagalli Martins e Scheer, Eduardo Rocha Virmond, Manoel Caetano Ferreira Filho, Luiz Edson Fachin, Clèmerson Merlin Clève, Aldacy Rachid Coutinho, Romeu Felipe Bacellar Filho e René Ariel Dotti.

Além de um painel específico sobre a IV Conferência Nacional da OAB e de uma tribuna livre em sala especial durante todo o evento, foram já escolhidos, provisoriamente, alguns subtemas. São eles:

a) presença da OAB nos Tribunais;

b) sistemas alternativos de solução de conflitos;

c) a nova conformação da Justiça do Trabalho;

d) novos institutos de Direito Civil;

e) a reforma do Processo Civil;

f) garantias funcionais da advocacia;

g) qualificação dos operadores do Direito;

h) criminalidade e legislação penal;

i) reforma tributária e Direitos Humanos.

Um painel sobre Direito Constitucional irá discutir os avanços e os desenganos da Carta Política de 1988.

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*Advogado do Escritório Professor René Dotti









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