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A VII Conferência Nacional da OAB (III)

Parodiando trecho de imortal canção popular de Ataulfo Alves ("Meus tempos de criança"), o democrata que, no dia 9 de abril de 1964, ouvisse no rádio a notícia da edição do Ato Institucional nº 1, certamente pensaria: "eu era feliz e não sabia".

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Atualizado em 13 de junho de 2008 11:25


A VII Conferência Nacional da OAB (III):

"Eu tinha liberdades, direitos e garantias e não sabia"

René Ariel Dotti*

"Nossa memória é nossa coerência, nossa razão, nossa ação, nosso sentimento. Sem ela, não somos nada" (Luis Buñuel, 1900-1983, cineasta).

Parodiando trecho de imortal canção popular de Ataulfo Alves ("Meus tempos de criança"), o democrata que, no dia 9 de abril de 1964, ouvisse no rádio a notícia da edição do Ato Institucional nº. 1, certamente pensaria: "eu era feliz e não sabia".

O segundo Ato Institucional, assinado em 27 de outubro de 1965, pelo general Arthur da Costa e Silva e que vigorou até 15 de março de 1967, manteve e ampliou as interdições do primeiro. As principais regras de ocupação da sociedade civil, foram:

a) A votação dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo deveria ser concluída em 45 dias. Esgotado esse prazo sem deliberação, o projeto seria encaminhado ao Senado Federal para apreciação no mesmo prazo. Não tendo sido ainda votado, o projeto seria considerado tacitamente aprovado;

b) A instituição das eleições indiretas para Presidente e Vice-Presidente da República, realizadas pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e em sessão pública e votação nominal;

c) A autorização para o Presidente da República decretar estado de sítio ou prorrogá-lo pelo prazo de 180 dias "para prevenir ou reprimir a subversão da ordem interna";

d) A suspensão das garantias constitucionais e legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade. Os titulares dessas garantias poderiam ser demitidos, removidos, dispensados, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, por decreto do Presidente da República, "desde que demonstrassem incompatibilidade com os objetivos da Revolução";

e) A autorização para o Presidente da República, "no interesse de preservar e consolidar a Revolução", suspender os direitos políticos de qualquer cidadão pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, sem qualquer limitação constitucional;

f) A extinção dos partidos políticos.

A partir de então e como efeito maniqueísta, surgiram as duas únicas agremiações: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A primeira, para apoiar o governo militar; a segunda, da oposição.

Outras normas ditatoriais enfunaram as velas da nau dos insensatos, os quais aprisionaram legiões de intelectuais, políticos, advogados, parlamentares, artistas, jornalistas, professores e outros democratas formadores de opinião popular.

Em muito boa hora serão realizadas a XX Conferência Nacional (Natal, novembro) e a IV Conferência Estadual dos Advogados (Curitiba, junho) com destaques para a memória da resistência da sociedade civil contra os éditos revolucionários.

Ou dizendo, sem eufemismo: comandos do golpe de Estado. (Segue).

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*Advogado do Escritório Professor René Dotti









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