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V Prêmio Innovare 2008 - "Programa de atenção à família"

A juíza de direito Ângela de Lourdes Rodrigues e as psicólogas judiciais, Isabela Porto Nascimento, Margareth Batista Assunção e Maria Aparecida Telles Lobo, apresentaram a prática "Programa de atenção à família" ao V Prêmio Innovare, concorrendo na categoria Tribunal.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Atualizado em 21 de outubro de 2008 11:06


"Programa de atenção à família"

V Prêmio Innovare 2008. JUSTIÇA PARA TODOS. Democratização do Acesso à Justiça. Meios Alternativos para Resolução de Conflitos

Stanley Martins Frasão*

A juíza de direito Ângela de Lourdes Rodrigues e as psicólogas judiciais, Isabela Porto Nascimento, Margareth Batista Assunção e Maria Aparecida Telles Lobo, apresentaram a prática "Programa de atenção à família" ao V Prêmio Innovare, concorrendo na categoria Tribunal.

Trata-se de projeto que foi desenvolvido pela equipe interdisciplinar da Central de Conciliação de Belo Horizonte, do qual participam juízes e psicólogos. Este Programa, coordenado pela juíza, foi elaborado objetivando atender de modo integral às partes processuais, nas ações de família e por conseqüência, agilizar a solução dos conflitos familiares.

As ações contempladas são: separação consensual e litigiosa, divórcio consensual e litigioso, alimentos, exoneração de pensão, guarda, regulamentação de visitas e reconhecimento e dissolução de união estável.

O maior benefício alcançado pela população e pelos operadores do direito é a solução rápida do processo, uma vez que o Programa prevê a conclusão em até quatro atendimentos, o que ocorre em torno de um mês. Propicia também, o apaziguamento do conflito familiar e a reorganização da família no aspecto emocional, econômico e social. Quando solucionados os conflitos, muitas vezes de natureza complexa, através da intervenção interdisciplinar (direito e psicologia) evita-se: - o desgaste sócio-econômico e emocional da família; - O prosseguimento da ação judicial, que poderia levar anos para ser solucionada; e, - o rompimento e/ou prejuízo dos vínculos familiares.

A prática é considerada forma alternativa para resolução de um conflito porque estimula a retomada do diálogo, a responsabilização das pessoas pelos seus conflitos, o respeito à diversidade, o exercício da cidadania, a busca de soluções pacíficas, o comprometimento do cidadão com sua própria história e com suas escolhas. O acolhimento desta prática aponta para a busca de um amadurecimento da sociedade, que não só aprende a reivindicar, mas também a valorizar o convívio pacífico e respeitoso, fortalecendo a cidadania. A resolução dos conflitos com celeridade, aumenta do ponto de vista das partes, o sentimento de justiça, uma vez que se consideram efetivamente atendidas em sua demanda.

Quais as dificuldades encontradas? Disseminar uma cultura de pacificação no âmbito judicial, no sentido de promover uma participação efetiva das partes e operadores do direito na solução da demanda judicial, ao contrário da cultura do litígio, que foi até então dominante. Entretanto, o Programa de Atenção à Família tem sido acolhido gradualmente pela população e pelos operadores de direito, assim como tem recebido apoio institucional, não encontrando maiores dificuldades para sua aplicação.

O sucesso está claro. O índice de 76% de acordo alcançado nas ações incluídas na prática, a solução de conflitos familiares de alta complexidade, através da intervenção interdisciplinar, resultando em composição de acordo e o alcance da celeridade na prestação jurisdicional, em todos os tipos de ações contempladas pelo Programa de Atenção à Família.

Participei de algumas audiências, podendo constatar a celeridade, eficiência e efetividade da Prática.

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*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados.









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