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3ª Guerra Mundial: Judiciário x Bancos

Com a 2ª Guerra Mundial e a vitória dos Estados Unidos e dos países aliados, passou a vigorar mundialmente o sistema capitalista, em que a economia mundial depende integralmente das Instituições Financeiras e Empresas de Grande Porte.

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Atualizado em 4 de novembro de 2008 09:42


3ª Guerra Mundial: Judiciário x Bancos

Alexandre Bittencourt Amui de Oliveira*

Com a 2ª Guerra Mundial e a vitória dos Estados Unidos e dos países aliados, passou a vigorar mundialmente o sistema capitalista, em que a economia mundial depende integralmente das Instituições Financeiras e Empresas de Grande Porte.

Podemos citar a letra da música Índios, de Renato Russo, imortalizada pela Banda Legião Urbana:

"Quem me dera ao menos uma vez ter de volta todo ouro que entreguei a quem conseguiu me convencer que era prova de amizade se alguém levasse embora até o que eu não tinha (...)".

O sistema bancário não utiliza de amizade para fornecer seus serviços, todavia o mais importante é a relação de confiança de consumidor e Banco, em que este disponibiliza créditos para que aquele consiga conquistar o que deseja, obviamente pagando uma porcentagem de juros para ter o direito.

Ressalta-se que muitas vezes sem esses créditos a sociedade não consegue obter bens materiais de grande valia, tais como veículos, casas, empresas e etc.

Foi proferido pelo TJ/RN acórdão que julgou procedente ação que tinha como causa de pedir a extinção da cobrança de empréstimo efetuado por uma correntista, que após veio a falecer, o qual mantinha conta-corrente conjunta com sua filha.

Os desembargadores entendem que com o empréstimo e a morte da responsável por este, a pessoa que mantinha a conta em conjunto não deve ser responsabilizada em quitar a dívida e sim o espólio. O fator primordial a ser observado é que como existe a conta conjunta, qualquer movimentação financeira é de responsabilidade solidária, e qualquer empréstimo efetuado deve ter o consentimento de ambas as partes.

Caso essa decisão passe a ser em âmbito nacional estamos a mercê de um possível colapso, pois agindo de má-fé pode-se abrir uma conta corrente conjuntamente com um idoso, como no caso em questão, ou um enfermo parcelando em inúmeras vezes para que caso venha a falecer não tenha responsável pelo pagamento, pois provavelmente o espólio será negativo.

Renato Russo e a tão famosa Legião Urbana cita em todos os seus poemas musicais a vida cotidiana e assustadora da sociedade, relação entre pais e filhos, criminosos, crianças, amor e etc.; o pior é que em quase todos demonstra como o ser humano pode motivar situações de forma egoística para se favorecer, somente vindo a se arrepender em um momento de desespero.

As instituições financeiras no intuito de estreitar as relações de consumo e desburocratizar seu sistema interno, facilitam a concessão dos empréstimos, todavia esperam a contraprestação inclusive de boa-fé dos correntistas.

O Código Civil (clique aqui) prevê que o credor tem o direito de exigir total ou parcialmente de um ou de alguns devedores a dívida por este, ou em nome destes contraídas, ou em caso de morte do devedor os herdeiros serão considerados como devedores solidários em relação aos demais.

Existindo a conta conjunta, restando comprovado o débito e demonstrando o conhecimento da correntista herdeira sobre o empréstimo, cabe a esta quitar a dívida e após caso se ache prejudicada ajuizar ação regressiva contra os demais herdeiros, ou no momento da partilha de bens descontar o que lhe for de direito perante o quinhão hereditário.

O mercado capitalista e o crescimento econômico são fatores que favorecem os empréstimos bancários onde o consumidor deve se conscientizar de que a sociedade cumprindo com as obrigações contraídas e as instituições trabalhando com um mercado de risco menor, será possível em pouco tempo extinguir a lista de inadimplentes e quem sabe para acelerar o mercado financeiro, diminuir os juros e aumentar o número de empréstimos.

Dentre as notícias mais veiculadas, está a que o Governo dos Estados Unidos investiu mais de 82 bilhões de dólares para evitar a quebra de uma das maiores seguradoras do mundo, a AIG Seguros S/A e assim não prejudicar toda uma economia mundial, devido à inadimplência do setor imobiliário do país.

O noticiário acompanhava com temor o resultado da provável quebra da seguradora, pois caso ela não conseguisse se recuperar toda a economia mundial seria visivelmente abalada.

O judiciário no afã de promover a justiça social, o qual deveria ser função do Governo, criou subjetivamente o MSD, ou seja, o Movimento dos Sem dinheiro, equivalente ao MST (Movimento dos Sem Terra) em que o governo retira de grandes latifundiários, pequenas quantias de terras improdutivas para distribuir para os necessitados, e assim retira dos Bancos pequenas quantias em dinheiro e distribui para pessoas de baixa renda, supostamente vítimas de criminosos.

Não adianta simplesmente criticar os juros pactuados e o sistema bancário como as maiores fortunas do mundo, pois vivemos num mundo capitalista que todos, sem exceção, têm sonhos materiais, desejos de ter bons salários, boas roupas, bons carros, casa própria e viagens, e com a sociedade movimentando a vida financeira e consumindo e cumprindo com suas obrigações a tendência futura e que existam maiores investimentos e a infra-estrutura mundial melhore, inclusive no Brasil.

A exemplo dos Estados Unidos, França e outros países desenvolvidos e potências mundiais, a tendência é a ajuda aos Bancos para que a economia não sofra grande choque e a população não seja prejudicada, pois ninguém quer ver seu nível de vida diminuído, podendo o Governo investir em Saúde e Educação.

Caso o julgado do TJ/RN torne uma tendência, além de ir em confronto com tudo dito anteriormente, ainda gera uma abertura para a criminalidade, para que desocupados se sirvam dos créditos bancários para furtar, pois sabe-se que o judiciário excluirá a dívida colocando como prejuízo bancário, sem qualquer tipo de prova.

Os Bancos não têm o poder de polícia para evitar a atuação destes criminosos e assim se todo fato não comprovado o judiciário tentar amenizar a situação pela qualidade de vida da suposta vítima, vai criar um mercado dos danos morais, com aumento do golpe do cartão de crédito e assim as pessoas de boa-fé se verão obrigadas a aderir tal distúrbio social ou pagar alto pelos inadimplentes.

Para todos aqueles que acompanham a economia mundial e a recente queda nas ações das bolsas de valores de todo o mundo, observaram que tudo foi influenciado pela inadimplência a Instituições Financeiras e para quem estava atento notou que os problemas voltaram contra estas pessoas e ainda aos que agem de boa-fé.

Dessa forma pode-se concluir da mesma forma que Renato Russo de que a sociedade tão simples de ser entendida, o sistema capitalista e o cunho de confiança, quando abalados e utilizados como meio de distribuição de renda e justiça social, podem dirimir uma enorme crise mundial, por dar margens para que pessoas de má-fé e criminosos se aproveitem das facilidades e características impostas pelo capitalismo.

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*Advogado do escritório Renaldo Limiro Advogados Associados S/S





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