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Licitação Verde

Já dissemos e não comporta polêmica a afirmação de que a produção é consequência do consumo, daí porque os dois juntos, produção e consumo, formam a origem de toda a degradação do meio ambiente.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Atualizado em 27 de janeiro de 2009 12:16


Licitação Verde

Antonio Pessoa Cardoso*

Já dissemos e não comporta polêmica a afirmação de que a produção é consequência do consumo, daí porque os dois juntos, produção e consumo, formam a origem de toda a degradação do meio ambiente.

O consumidor, os órgãos públicos e privados, no ato da compra de qualquer produto, afetam, com maior ou menor impacto, a própria vida na terra; aquela simples aquisição de um imóvel, de alimento outro qualquer bem deixa de ser ação de interesse imediato e individual para se tornar uma escolha com responsabilidade social e política.

Os cuidados primários com a natureza podem significar golpe para os empresários gananciosos e descompromissados com o futuro da vida humana no planeta; as sadias providências ambientais contribuem para evitar a destruição das matas e das águas, a poluição desenfreada do ar que respiramos, e confere às gerações futuras vida saudável.

Licitação é o procedimento administrativo no qual a Administração Pública convoca, através de edital, empresas para apresentarem propostas para aquisição de produtos ou serviços; obriga-se o Estado a contratar somente quem reúne condições para atendimento do interesse público, considerando capacidade técnica do licitante, qualidade e valor do produto. É exigência constitucional para oferecer oportunidade a todos e vantagens ao poder público.

Sustentáveis são produtos ou serviços que se mostram como eficientes, incluindo aspectos ambientais, a exemplo dos bens que se servem de menos recursos naturais: a água e energia; materiais menos tóxicos; recicláveis; com maior vida útil e geram menos resíduos.

As licitações sustentáveis não estão regulamentadas pela Lei n. 8.666 (clique aqui), nem por outra norma qualquer, mas mostra-se possível exigências de proteção à natureza, na aquisição do produto ou serviço, pela sua discriminação.

O Estado possui grande poder de compra, daí porque necessária a conscientização das autoridades para incrementar este tipo de cuidado com o ambiente.

A Consumers International, entidade reconhecida como a voz dos movimentos de consumidores de todo o mundo, conceituou consumo sustentável como sendo a opção por aquele produto que deve "satisfazer as necessidades e aspirações da geração atual sem comprometer a capacidade das gerações futuras".

A certificação com o selo verde inserido em certos produtos presta-se para situar os limites ecológicos da terra e mostra que são fabricados ou construídos em obediência às normas legais, causando menor impacto ambiental na produção e consumo.

O consumo verde, o prédio verde, a licitação verde retratam a preocupação de todo o povo com o processo acelerado de destruição do planeta. Até mesmo as edificações submetem-se à construção sustentável, através do selo conferido pela Leadership in Energy & Environmental Design - Leed.

O Centro de Computação Eletrônica fornece o selo verde para as empresas que se preocupam com a preservação do ambiente, evitando o uso de substância tóxica na fabricação de equipamentos.

A Universidade de São Paulo inseriu o selo verde nas suas licitações para compra de computadores e outros produtos. Enquanto não consta a exigência no edital, por falta de empresas com condições de atendimento, usa-se a recomendação para adquirir máquinas livres de chumbo, com componentes recicláveis e com baixo consumo de energia.

No I Fórum de Contratações Públicas, realizado em Brasília, no ano passado, enfrentou-se essa polêmica questão, consistente na criação de padrões de consumo sustentáveis na Administração Pública.

O Judiciário começa a enveredar pelo caminho verde que implica em certas medidas, como a limitação do uso do papel. O STJ e alguns tribunais de justiça dos estados já decretaram o fim do papel, através, do Diário de Justiça Eletrônico ou da economia no uso de frente e verso do papel para impressão; o recarregamento do toner, mensagens via e-mail, o uso de ferramentas de gerenciamento de energia, os escritórios virtuais, o home Office via VPN, a audioconferência, a desnecessidade da presença física diária do profissional no local de trabalho, a diminuição das viagens são outras providências que contribuem para minorar danos ao meio ambiente.

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*Desembargador do TJ/BA





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