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Direitos do Idoso: dignidade conquistada!

Hoje, as perspectivas e possibilidades de quem chega a casa dos sessenta anos são bem mais confortáveis e seguras, sob o ponto de vista da legislação brasileira.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Atualizado às 08:41


Direitos do Idoso: dignidade conquistada!

Renata Vilhena Silva*

Hoje, as perspectivas e possibilidades de quem chega a casa dos sessenta anos são bem mais confortáveis e seguras, sob o ponto de vista da legislação brasileira.

Esta faixa etária cada vez mais ampla na humanidade moderna conta com o Estatuto do Idoso (clique aqui) que desde 2004 regula os direitos assegurados às pessoas idosas.

O idoso não mais pode ser excluído de qualquer desenvolvimento individual e social.

Referido estatuto trouxe brilho e luz à idade madura, ressaltando a proteção integral, bem como o aperfeiçoamento moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

A imponente redação do Estatuto do idoso nos faz lembrar e sentir a importância e a excelência da terceira idade.

Remete à reflexão : traz a obrigação da família, da comunidade e da sociedade e do poder público na efetivação de todos os direitos do idoso, inclusive o direito à dignidade!

Vale lembrar que o Estatuto prevê obrigação de todos em prevenir a ameaça ou a violação destes direitos.

No Capítulo dos Direitos Fundamentais há a notável previsão de que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

Com relação à saúde, é assegurada a atenção integral a saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde.

Para os idosos que dependem do sistema de saúde privado, está prevista a garantia de que as mensalidades não poderão sofrer reajuste em razão da idade.

A boa notícia consiste na efetiva aplicação do Estatuto do Idoso pelos Tribunais de Justiça brasileiros.

Existem inúmeras decisões judiciais espalhadas por todo o Brasil que garantem não só o acesso integral a saúde por meio do SUS, como também declararam abusivos reajustes de mensalidades dos planos de saúde em razão da idade, obrigando as seguradoras à devolução dos valores cobrados a maior, em dobro.

Realmente é tempo de comemorar!

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*Advogada do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados, membro do Health Lawyers e do Conselho Cientifico da Ação Solidária Contra o Câncer Infantil




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