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Judiciário: 400 anos

Neste sete de março de 2009 a Bahia e o Brasil comemoraram 400 anos de instalação da justiça de segundo grau.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Atualizado em 10 de março de 2009 11:33


Judiciário: 400 anos

Antonio Pessoa Cardoso*

Neste sete de março de 2009 a Bahia e o Brasil comemoram 400 anos de instalação da justiça de segundo grau.

Na Bahia chegou Cabral para encontrar o Brasil; logo depois, Tomé de Souza instala o governo geral das novas e ricas terras; tempos depois, D. João VI desembarcou e encontrou segurança contra a fúria de Napoleão Bonaparte; ainda na Bahia instalou-se o primeiro curso superior, consubstanciado na primeira Faculdade de Medicina do país; D. João VI, na Bahia, praticou verdadeiro ato de globalização, quando abriu nossos portos para todas as nações amigas; aqui se extinguiu o regime de colônia e foi instalada a única Monarquia das Américas.

A organização do Judiciário no Brasil deu-se nos primeiros momentos da colonização; Tomé de Souza veio acompanhado de um ouvidor geral, Desembargador Pero Borges, que tinha por missão fazer correições em todas as Capitanias e iniciar a organização dos serviços judiciários. A primeira correição feita, em outubro de 1549, nas Capitanias do Sul, constatou-se fraude no Tesouro com apropriação indébita da dízima; foi preso o criminoso, André do Campo, que era filho do donatário de Porto Seguro, Pero do Campo Tourinho.

Os donatários perderam poder com a responsabilidade conferida aos ouvidores pela administração da Justiça. Como auxiliares, o ouvidor contava com o escrivão, incumbido da lavratura dos atos do processo, o tabelião, encarregado da redação de documentos na condição de notário, os meirinhos ou oficiais, competentes para fazer diligências e os inquiridores, que tinham a tomavam depoimentos das testemunhas.

O povo não estava satisfeito com a entrega do Judiciário aos ouvidores o que motivou a iniciativa de D. Filippe II, rei de Portugal e Espanha, União Ibérica, criando colegiados nas colônias. A Bahia foi contemplada com o Tribunal de Relação do Brasil, criado no ano de 1587, apesar de instalado somente em sete de março de 1609, no governo de Diogo Botelho; o atraso deu-se em virtude da dificuldade de deslocamento de Portugal para o Brasil, face aos fortes ventos que impediram o prosseguimento da viagem do navio no qual embarcaram os dez desembargadores que compunham o Tribunal. Alvará expedido em cinco de abril de 1626 suspendeu o funcionamento da Casa de Relação, face à invasão holandesa; restaurado o trono português, D. João VI reabre o Tribunal da Bahia, no dia 12 de setembro de 1652.

A Casa de Relação passou a julgar os recursos, até 1609 submetidos ao Tribunal de Lisboa; tramitava na Casa de Relação as ações e agravos, além de poder avocar processos criminais.

Os magistrados que compunham a Justiça naquela época eram letrados, graduados pela Universidade de Coimbra e deviam ter exercido a advocacia por dois anos, além da seleção promovida pelo Desembargo do Paço entre profissionais de origem social privilegiada.

Mais de um século depois, instalou-se no Rio de Janeiro mais uma Casa de Relação, em 13 de outubro de 1751, através de Alvará expedido por D. José I; outros tribunais se seguiram, a exemplo da Relação do Maranhão que se deu em 1812 e a de Pernambuco em 1821.

Corria no Judiciário, então, dentre outros os seguintes tipos de ações judiciais: Ação de Liberdade, pela qual um conjunto ou um escravo buscava sua libertação do seu "dono"; Ação de Manutenção de Liberdade, através da qual um liberto procurava a justiça para manter seu status, porque temia a re-escravização; Ação de Escravidão de autoria do proprietário de escravo, que alegava que tal ou qual cidadão passava indevidamente por livre sem ser. Discutia-se, nessa demanda, a legitimidade da passagem da liberdade para o estado de escravidão do servo. Arguia-se a condição de escravo e a propriedade de quem iniciou a demanda.

Os costumes da época se sustentavam até mesmo na obrigatoriedade de assistir a uma missa, como primeiro ato público do dia, momento no qual se pedia luzes a Deus para que as decisões fossem presididas pelo senso de justiça; começavam a trabalhar às 7 horas da manhã, sob a fiscalização do regedor da Casa da Suplicação, encarregado de cuidar da disciplina.

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*Desembargador do TJ/BA





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