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Que auditoria jurídica tem com o Rule of Law?

Empresa de renome internacional, controlada por cidadãos brasileiros, convocou o auditor jurídico para um importante serviço, fora das suas atividades comuns ou comezinhas: dispõe-se a empresa, que opera no exterior, mostrar a face do empresário nacional, promovendo e incentivando o rule of law, em países que procuram chegar à emergência, como definida hoje em dia. Precisa do auditor para, em trabalho interdisciplinário com sociólogos, politólogos, antropólogos e psicólogos sociais, por ele coordenado, elaborar plano para o funcionamento do rule of law, como modelo, para três países africanos de língua inglesa.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Atualizado em 21 de maio de 2009 13:29


Que auditoria jurídica tem com o Rule of Law?

Jayme Vita Roso*

"È bello avere um'alternativa, nella vita".
Diego de Silva1

Empresa de renome internacional, controlada por cidadãos brasileiros, convocou o auditor jurídico para um importante serviço, fora das suas atividades comuns ou comezinhas: dispõe-se a empresa, que opera no exterior, mostrar a face do empresário nacional, promovendo e incentivando o rule of law, em países que procuram chegar à emergência, como definida hoje em dia. Precisa do auditor para, em trabalho interdisciplinário com sociólogos, politólogos, antropólogos e psicólogos sociais, por ele coordenado, elaborar plano para o funcionamento do rule of law, como modelo, para três países africanos de língua inglesa. Seria uma forma de colaboração aos governos com quem mantém relações negociais (empreiteira de obras públicas).

Ora, países africanos com tradição no common law, aparentemente, poderiam ser mais receptíveis à percepção e ao entendimento do rule of law, como há pouco mais de duas décadas ele vem sendo promovido, a partir da América Latina, para todo o mundo.

Embora não exista consenso quanto ao conceito de rule of law, nem da sua abrangência, muito menos da sua impostação política, há algumas pistas que vieram a se solidificar e, a partir de então, assentaram-se alguns princípios, aceitos sem reservas ou ressalvas, a saber, alimentar a construção da democracia, perseguir o desenvolvimento econômico, adotar o regime de trocas, reconstruir, estabilizar e reinventar sociedades conturbadas.

Essa tarefa, hoje em dia, vem sendo liderada com muita eficiência, pela American Bar Association - ABA, que aglutinou não somente advogados do próprio país, mas dos cinco continentes, como também agências multilaterais e internacionais, fundações privadas, sociedades de advogados de várias jurisdições, empresas de consultoria, ativistas de direitos humanos, da sociedade civil organizada, governantes e provedores de auxílios para todos as gamas de necessidades sociais.

Além da ABA, também a Internacional Bar Association - IBA tem ido a fundo, promovendo vários eventos, a partir do inicio deste século.

Realce é de ser dado à Resolução que, em setembro de 2005, a IBA proclamou na cidade de Praga, partindo de pressupostos básicos de que o rule of law é o alicerce de uma sociedade civilizada, uma vez que ele assenta-se num processo estável, transparente que é, ao mesmo tempo, acessível e igual para todos. Sem consistir em contradição em termos, o rule of law assegura, portanto, que haverá princípios que liberam ou propiciam liberdade e proteção, em simultaneidade.

Quais foram os princípios adotados pela IBA, que se auto intitula, sem desnecessária modéstia, a voz global da profissão de advogado? São eles:

a) Judiciário independente e imparcial;

b) presunção de inocência;

c) direito a um justo e público julgamento sem indevido retardamento;

d) uma racional e proporcional punição;

e) forte e independente advocacia;

f) estrita proteção da confidencialidade entre o advogado e o cliente;

g) igualdade de todos diante da lei.

Mas, também, integram os princípios do rule of law e sua recusa: prisões arbitrárias; julgamentos secretos; indefinida detenção sem julgamento; cruel ou degradante tratamento ou punição e intimidação ou corrupção no processo eleitoral.

Os que convivem com a profissão ou nela atuam, em qualquer modalidade ou localidade, em qualquer lugar do mundo (com ousadia é lançada esta última assertiva), tem se confrontado ou deparado com a degradação do ensino nas distintas faculdades jurídicas, pela drástica redução da sua qualidade e pelo abusivo número de pretensas escolas da ciência jurídica. Os universitários aprendem o direito de ontem, com uma mentalidade digna dos praxistas.

De outra banda, a ênfase com que se está direcionando a profissão para a tecnologia, com a predominância da Economia, sobretudo para o mercado, e dando-lhe habilidade técnica, habilidades operacionais, relacionamento com colegas como homem de negócios (a troca exagerada de cartões é um dos exemplos), queiram ou não os luminares, faz decrescer o profissional-homem e minguar os valores éticos.

Não se pode, menosmente se deve esquecer, deixar de lado, afastar, relegar ou minimizar que a idéia do rule of law só vai sobreviver quando não houver advocacia mercantilizada com visão mecanicista, muito a gosto dos que se deleitam com technical ability, operational skills, good-personal relations, team management concern and lidership.

Não é esse o profissional que vai pugnar pela existência de uma sociedade justa e que respeita direitos dos menos afortunados.

Não é esse o profissional que se interessa pela transformação jurídica brasileira, nem pela modificação e estabilização do Sistema Jurídico, muito menos pela criação de um rigoroso, vigoroso e equilibrado Sistema Judiciário que aplique o direito e faça-o reconhecido, garantindo a todos os cidadãos idêntico acesso à justiça e o seu exercício efetivo e resguardo dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres com leis bem equilibradas, dentro de um sistema orgânico.

A propósito, o rule of law, quando praticado com sinceridade de propósitos, não como exercício de retórica em salões de hotéis de seis estrelas, implica em discutir sem reserva de outros meios, idéias e propostas, numa estreita correlação entre as leis existentes e as conseqüentes aplicações pela prestação jurisdicional, por um Judiciário solerte, depois de reformado. É consabido que apenas bons direitos e bem elaborados sistemas não bastam por si, sem a efetividade da sua correta, eficiente e equilibrada aplicação.

Em suma, o rule of law é ou será sempre ficção, enquanto não ocorrer a indispensável estabilidade social, com justiça distributiva, em todos as suas modalidades e matrizes.

Isso só será atingido quando os advogados admitirem que a retórica e a dialética são acolhidas quão necessárias nos tribunais, enquanto a praxis exige esforço, coragem, desprendimento, estudo, ética e visão, para que o sistema jurídico não perca consistência e tombemos em regimes autoritários, com carapuça de democráticos.

É essa a orientação da auditoria jurídica como indispensável para o verdadeiro regime democrático, aliás, como ela é definida.

E o auditor jurídico contratado pela empresa brasileira, sem receio, instigado pela fascinante tarefa, cercou-se daqueles profissionais: todos, sobretudo ele, com grande experiência profissional e com acendrado respaldo em cultura humanística e sólida formação técnica, vão iniciar essa gloriosa tarefa profissional.

Enquanto gravitavam entre eles discussões, sobre as tarefas nos países escolhidos e direcionados, lembraram o que os países escrutinados aprenderam sobre o rule of law, desde as suas respectivas independências; como o rule of law evoluiu neles, se é que isso sucedeu; que necessidades tem eles de revisitar o conceito à luz da situação de jure e qual o comportamento de suas instituições, como outras e tantas outras proposições voltadas à eficácia do rule of law , em cada país. E o rule of law voltará em breve aos migalheiros, pela importância da necessária discussão.

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1 SILVA. Diego de, Non Avevo Capito Niente, Giulio Einaudi editore, Turim, 2007, p.49. O autor é um jovem escritor napolitano, com livros traduzidos em várias línguas, abandonou a profissão de advogado para dedicar-se às letras, porém, quase sempre, trata de situações e personagens com tráfego em ocorrências forenses.

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*Advogado e fundador do site Auditoria Jurídica



 

 

 

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