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Supremo e Lula podem exportar fábricas

Muito já se escreveu, discutiu e comentou sobre o chamado crédito de IPI sobre exportações. Cremos ser importante neste momento apresentá-lo no contexto da competição internacional para que se amplie os horizontes sobre o que está para ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Presidente da República Federativa do Brasil.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Atualizado em 26 de agosto de 2009 10:54


Supremo e Lula podem exportar fábricas

Vinicius Ochoa Piazzeta*

"O exportador brasileiro é como um atleta que entra em uma corrida carregando um saco de um quilo de areia nas costas". Roberto Giannetti da Fonseca

Muito já se escreveu, discutiu e comentou sobre o chamado crédito de IPI sobre exportações. Cremos ser importante neste momento apresentá-lo no contexto da competição internacional para que se amplie os horizontes sobre o que está para ser decidido pelo STF e pelo Presidente da República Federativa do Brasil.

Antes é preciso, contudo, destacar o primado segundo o qual nenhuma nação no mundo deve embutir em seus produtos e serviços exportados quaisquer tributos cobrados de suas empresas exportadoras, pois que estes servem exclusivamente para financiar o Governo do país exportador, tendo efeitos na cadeia interna de fornecimentos e sobre os trabalhadores.

Atendendo a este comando do comércio internacional, o Governo criou, em 1969 o ressarcimento de tributos, via crédito de IPI.

E o crédito de IPI aos exportadores atendia apenas parcialmente a desoneração das exportações, pois, entre outros tributos que incidiam e continuam inclusos nos preços de nossos produtos exportados, está a contribuição de 20% sobre a folha de salários, o ICMS não restituído pelos Estados, e ainda o repasse de todos os tributos pagos internamente como, por exemplo, o IPTU, a contribuição para os Serviços Sociais, etc.

Então é fácil concluir que quanto mais empregados o exportador tiver, e quanto mais elaborado for o produto exportado, maior será o repasse desses custos tributários aos seus clientes no exterior, o que é fora de dúvida está a afetar a competição com empresas de outros países, limitando o crescimento das exportações brasileiras no cenário de comércio internacional.

Some-se a inclusão de tributos nos preços de produtos exportados a recente valorização do real frente ao dólar e o aumento das medidas protecionistas em virtude da crise financeira internacional e veremos como estão desassistidas as nossas empresas.

Então a desoneração das exportações é uma necessidade imperiosa, hoje. E dentro de tal quadro há que se resolver a transferência do crédito criado pelo Decreto-lei 491/69 (clique aqui).

Não há mais tempo hábil para que o Governo do Presidente Lula faça a reforma da legislação trabalhista.

Igualmente não será em seu mandato que o país receberá a tão aguardada e necessária reforma tributária.

Infelizmente, não há cenário em que tais mudanças possam ser feitas no curtíssimo prazo.

E a competição por mercados é diária, urgente e mais difícil do que nunca! A China dá um crédito de 9% a seus exportadores, só para trazermos um exemplo.

Assim, encontramos o STF e a Presidência da República com poderes suficientes para evitar a exportação de fábricas para países com melhores condições de competição.

A decisão cabe agora a estes atores, mas certamente todos nós sentiremos seus efeitos.

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*Advogado, sócio do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

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