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Quinto paulista - Sem sabatina

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Atualizado às 11:02

O STF julgou inválida regra prevista na Constituição de SP, inserida pela EC 25/08, que condicionava à aprovação da Assembleia Legislativa a nomeação, pelo governador, de candidato escolhido para as vagas destinadas ao Quinto constitucional nos tribunais estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 4.150, ajuizada pelo governo do Estado. O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que a matéria já foi abordada pelo STF no julgamento da ADIn 202. Citando voto proferido naquela ocasião, ele destacou que artigo 94 da CF regula, "de maneira exaustiva", o procedimento destinado à escolha dos membros dos tribunais de Justiça oriundos do Quinto.