MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Site deverá cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa em razão da pandemia
Direito do Consumidor

Site deverá cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa em razão da pandemia

Magistrado de SP considerou a pandemia caso fortuito externo, cuja ocorrência era imprevisível para ambas as partes.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Atualizado em 6 de maio de 2020 07:03

O juiz de Direito Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, da vara do JEC de Barueri/SP, condenou um site de reserva de hotéis a cancelar, sem qualquer incidência de multa, as reservas feitas por um cliente, bem como estornar o valor de R$5.536,87 previamente pago. O autor alegou que o cancelamento se deve pela pandemia de covid-19.

t

O magistrado julgou o pedido procedente, uma vez que a pandemia é considerada caso fortuito externo, cuja ocorrência era imprevisível para ambas as partes.

"Em desdobramento lógico, deverá a ré proceder ao cancelamento sem a incidência de multa ou quaisquer abatimentos, sob pena de enriquecimento ilícito, pois, repita-se, o autor não deu causa ao cancelamento."

Além disso, o juiz ressaltou que a cláusula de reserva não-reembolsável "não se aplica no caso vertente dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento".

Lembrou, também, que os países destinos do autor proibiram a entrada de turistas em seus territórios por conta da pandemia, "o que inviabilizaria completamente a prestação dos serviços contratados".   

Leia a decisão.

Informações: TJ/SP.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas