A fundação de Cingapura, Estado formado por uma única cidade de 700 quilômetros quadrados, deu-se em 1819, quando sir Stanford Raffles, da Companhia Britânica das Índias Orientais, funda no pequeno arquipélago situado ao sul da península Malaia um entreposto comercial. Durante a Segunda Guerra, foi invadida pelos japoneses, mas logo retomada pelos britânicos.
Sua independência da Coroa inglesa deu-se apenas em 1965. É, portanto, uma jovem república.
Embora tenha um dos mais altos níveis de vida do planeta, seu sistema político é um dos mais fechados da Ásia: não há liberdade de imprensa e subsiste, ainda, a aplicação de penas medievais.
Suprema Corte
Em 1963, ainda sob domínio britânico, Cingapura passou a pertencer à Federação da Malásia, o que alterou o sistema judicial dos dois países. Durante esse período o órgão máximo do poder judiciário foi a Corte Federal da Malásia.
Em 1969 (portanto decorridos já 4 anos da independência de Cingapura), a Lei da Suprema Corte (Supreme Court Act) restabeleceu a Suprema Corte de Cingapura.

De acordo com o artigo 93 da Constituição da República, a Suprema Corte é formada pelo Chief Justice – chefe do Poder Judiciário – e pelos juízes integrantes da Corte Alta e da Corte de Apelação, e tem competência cível e criminal. São 14 juízes ao todo.
Todos os juízes integrantes da Suprema Corte são indicados pelo Presidente da República, após consulta ao Primeiro Ministro. Para ser nomeado, basta que seja “pessoa qualificada” e/ou (sic) membro do Serviço Judiciário de Cingapura por pelo menos 10 anos.
Composição atual :














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