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Estudantes trogloditas, bárbaros, sádicos e também estupradores!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Atualizado em 3 de dezembro de 2014 11:08

Qual pai ou mãe imaginaria que quando sua jovem filha ingressasse num curso tão procurado e prestigiado como o de Medicina da USP, ela estaria correndo risco de ser estuprada?

No que diz respeito à Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), trata-se de mais uma crônica de uma tragédia anunciada, conforme relato abaixo na questão dos trotes violentos.

Infelizmente, a descoberta de que alunas da FMUSP foram estupradas ou sofreram outros tipos de violência sexual é apenas a continuação de um panorama assustador de como as coisas acontecem nos campi. A constatação de que o machismo e a violência sexual que o acompanha é praticada por alguns, mas contam com a conivência de muitos outros, que não fazem a denúncia dos abusos, é estarrecedora. Além disso, a violência conta com a complacência dos responsáveis pela administração dos espaços universitários. Como é que poderemos ter profissionais de saúde dessa estirpe atendendo a população feminina ou masculina? Lembre-se que estudantes falam abertamente a favor de atitudes sexistas e violentas contra as mulheres, conforme têm mostrado as reportagens.

Do ponto de vista legal e também ético, anoto que os administradores das universidades são responsáveis pela manutenção da ordem jurídica e moral nos locais de estudo e passou muito da hora de se tomar providências adequadas para evitar a violência, identificar os culpados e puni-los. Pelo que li do noticiário, percebi que os responsáveis titubeiam e muito na atitude a tomar. Na FMUSP, por exemplo, tiveram uma enorme dificuldade para aprovar uma medida óbvia: a da proibição de festas regadas a bebidas alcoólicas no campus!

Já escrevi aqui nesta coluna, mais de uma vez, a respeito das agressões nas universidades. Agora, pelo que estamos vendo, parece-me que ela começa nos trotes violentos e prossegue com outros tipos de violência, como esse dos abusos sexuais e estupros.

A humilhação causada aos novatos continua a ocorrer a cada início de ano letivo. Nos cursos superiores, os veteranos trogloditas demonstram uma incrível selvageria na recepção aos calouros. Lamentavelmente, no início do próximo ano letivo, assistiremos às mesmas cenas: crimes praticados a céu aberto sem que se tome alguma providência, tal como ocorre como as chuvas e seus alagamentos (embora, reconheça, que em alguns lugares, atualmente, as chuvas são altamente desejadas), os deslizamentos e as mortes consequentes, etc.

Voltemos a FMUSP dos estupros para tratar de trotes: no dia 22 de fevereiro de 1999 Edison Tsung Chi Hsueh, calouro do curso de Medicina, de apenas 22 anos, foi encontrado morto, assassinado covardemente num ritual de trote sádico e violento. Mesmo após ter dito que não sabia nadar, ele foi atirado dentro de uma piscina e lá deixado para morrer afogado! Ninguém foi punido. O processo judicial foi arquivado por falta de provas contra os acusados1, e os causadores do crime, que não se conhece, graduaram-se e tornaram-se médicos!

Um dos problemas nos trotes está em que, na maior parte dos casos, os próprios calouros não conhecem seus direitos; não sabem que poderiam simplesmente se escusar de participar dos atos abusivos e chamar a polícia. É mais um motivo para que os responsáveis pelos campi ajam abertamente a favor dos calouros e contra os selvagens veteranos. O trote estudantil, humilhante e selvagem, ao invés de integrar o aluno recém-aprovado sempre foi um modo fascista de receber aqueles que ingressavam nas faculdades. Mostra também uma contradição: os jovens ingressam na faculdade - um restrito setor da elite brasileira - e se mostram muito mal educados. Ao invés de agradecerem ao privilégio e dar as boas vindas aos ingressantes, agem como bárbaros, arrogantes e sádicos.

E pior: o mercado de consumo vem ano após ano reforçando a figura do calouro ultrajado como algo aceitável. O modelo é, infelizmente, realçado no imaginário do estudante pré-universitário pela publicidade de cursinhos e faculdades, que sempre mostram calouros felizes e violados (no mais das vezes com os cabelos raspados e pintados). Assim, o sistema capitalista vai colaborando para a manutenção das violações. Nunca é demais lembrar que aquilo que é repetido nos meios de comunicação como uma normalidade e que depois é confirmado pelos fatos públicos com naturalidade, acaba aparecendo como um comportamento correto e dentro da legalidade.

Vê-se, pois, que no caso dos trotes ilegais, há uma junção de violência física, psicológica e também simbólica. Tudo muito lamentável.

Por fim, já que fui obrigado a voltar ao tema, apresento na sequência alguns dos delitos praticados nos trotes e também mostro a responsabilidade das escolas, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Não preciso, naturalmente, referir os casos-limite que ocasionaram mortes, crimes graves e que efetivamente restaram investigados nem às recentes denúncias de estupros e outros tipos de violência que estão sendo investigados. Lembrarei os demais casos que também são tipificados como crimes.

Cortar o cabelo total ou parcialmente do calouro ou da caloura contra sua vontade caracteriza crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal-CP). O mesmo ocorre cortando-se a barba total ou parcialmente do calouro.

Humilhar o calouro ridicularizando-o publicamente, pintando seu corpo, fazendo "cavalgada" (modo esdrúxulo do veterano sentar sobre o calouro de quatro ao solo fingindo ser um cavalo, um jumento ou um burro), amarrá-lo, fazê-lo engatinhar pelas ruas, fazê-los andar um colado no outro como uma centopeia, e todos os outros métodos sádicos e degradantes semelhantes são caracterizados como crime de injúria (artigo 140 do CP).

Obrigar o calouro a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade é crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) e se esse tipo de ação é praticada por mais de três pessoas (como normalmente ocorre) o crime passa a ser qualificado e sua pena aumentada. Se, por acaso, o calouro resiste e não bebe, ainda assim está caracterizado o crime como tentativa (art. 14, II do CP).

Haverá outros crimes que possam ser praticados, além daqueles em que são cometidos assassinatos. E, anoto, também, que os delitos podem ser considerados em concurso, isto é, o veterano pode ser condenado como incurso em mais de um crime simultaneamente.

Um ponto merece destaque: o da participação das escolas. É incrível, mas algumas instituições de ensino simplesmente não tratam dessa questão ou fingem que cuidam ou, então, dizem que não é problema delas, com a alegação de que o que ocorre fora do campus não é de seu interesse e responsabilidade. Mas, não é bem assim.

Primeiramente, anote-se que a obrigação moral é evidente. O trote só ocorre porque existe a escola, os calouros e os veteranos. Depois, é possível sim responsabilizar a escola civilmente por faltar com seu dever de vigilância. A responsabilidade é clara quando os trotes ocorrem nas dependências e arredores das escolas (locais de entrada e saída, que devem ser controlados e vigiados pelas instituições de ensino). É verdade que quando o evento ocorre fora do campus, é mais difícil responsabilizá-la, mas não se deve esquecer que, provavelmente os calouros foram apanhados na porta ou dentro de seus muros.

O CDC garante que os serviços colocados no mercado de consumo (dentre os quais estão os educacionais em todos os níveis) não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores (art. 8º, "caput"). Esses riscos podem estar relacionados à prestação direta do serviço ou à sua omissão. Calouros sendo submetidos a atos vexatórios ou violentos contra sua incolumidade física e/ou psíquica dentro das dependências da escola implica clara responsabilidade por omissão. Do mesmo modo, há omissão quando é permitido que os calouros sejam levados (sequestrados) de dentro da escola, das portas ou imediações para que sejam submetidos aos atos degradantes em outro lugar. Consigno também que os danos físicos e/ou psicológicos sofridos pelos estudantes são indenizáveis, respondendo a instituição de ensino pelo defeito de sua prestação de serviços de forma objetiva, com base no art. 14 do CDC.

Ademais, é de se colocar que o mínimo que a instituição de ensino pode fazer é proibir o trote e, nos primeiros dias de aula, distribuir avisos para os calouros, dizendo como eles devem agir para se proteger dos atos violentos praticados pelos veteranos. E a denúncia feita pelos calouros, gerando punição administrativa dos veteranos com suspensões e até expulsões, certamente terá eficácia duradoura. A punição exemplar pode refrear os ânimos animalescos dos veteranos no futuro.

Apesar de tudo, é preciso lembrar que nem sempre os calouros querem participar desse tipo de masoquismo explícito. Por isso, é preciso oferecer a eles um meio de se protegerem, assim como de falarem e serem ouvidos. Claro que, nesse ponto, também, as autoridades policiais têm se omitido, uma vez que, como disse, muitos trotes são feitos a céu aberto, em praça pública (literalmente), ruas e avenidas.

Realmente, assistindo às cenas, fica difícil acreditar que aqueles veteranos que estudam em conhecidas escolas de Direito, Medicina, Sociologia, Engenharia, etc. possam um dia exercer tais profissões com dignidade. Começam muito mal sua vida acadêmica e social. São antes selvagens que modernos estudantes universitários. É verdade que se trata de uma minoria, mas que precisa ser combatida.

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1Ver matéria jornalística sobre o assunto.