COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Conversa Constitucional >
  4. O mundo secreto das Supremas Cortes

O mundo secreto das Supremas Cortes

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Atualizado em 30 de outubro de 2019 08:02

Todos aqueles que perseveram no erro de vindicar Supremas Cortes debilitadas como debilitados são os "tigres sem dentes", recentemente tiveram de despertar dessa doce fantasia. A realidade chegou-lhes a tapas, das mãos de uma convocação semelhante a que fizera Nelson Rodrigues, quando sugeriu aos jovens: Cresçam!1 É assim na alquimia da Vida e do Direito.

Há poucas semanas, o Reino Unido, último bastião material - porque formalmente já não o era desde 2005 - da suposta soberania do Parlamento, derrubou, pela sua Suprema Corte, nada menos do que a ordem da rainha, dada a pedido do primeiro-ministro, Boris Johnson, à Câmara dos Lordes, para suspender os trabalhos do Parlamento.

A decisão unânime, lida pela juíza presidente Brenda Hale2 , qualificou a ordem da rainha como uma "folha em branco, porque a decisão era nula na origem". Há um século, uma medida dessa desencandearia uma guerra. Hoje, a judicialização do tema e a ulterior decisão simplesmente mostraram que, quando um inverno sombrio varre do céu direitos conquistados - e o direito de ter um Parlamamento livre e em funcionamento é um direito básico numa democracia -, reside nelas, as Supremas Cortes, o irrecusável dever de preservar as bases formais, materiais e institucionais que vitalizam o pacto democrático fundamental celebrado pela unidade política num dado momento de sua história.

Diante do fato chocante de um primeiro-ministro recém-eleito achar por bem fechar, mesmo que temporariamente, o Parlamento, a quem o Reino Unido deveria recorrer? Às armas? Ao povo? Qual teria sido a forma mais civilizada e institucionalmente adequada de discutir essa ordem e seus reflexos na democracia inglesa? Deveria o Parlamento ignorar a ordem da rainha? Declarar uma guerra?

Respondendo aos questionamentos acima, veio da voz suave e pausada de uma magistrada equilibrada, Brenda Hale, a correção de rumos digna do Estado Democrático de Direito. Nesse caso, o "ambiente da política" jamais teria reparado violações perpretadas pelo "ambiente da política". Aliás, essa narrativa, às vezes empregada retoricamente para marginalizar as Supremas Cortes, virou um tipo de clichê atrevido que a besteira teima em chamar de seu. No Reino Unido, quando a política falhou, foram os próprios políticos que invocaram a justiça, não a política, ao baterem às portas da Suprema Corte reclamando, antes de tudo, independência judicial. "Tigre sem dentes" algum teria mandando reabrir o Parlamento. Foi preciso uma Suprema Corte altiva para resgatar a quintessência da vibrante democracia inglesa, que é o seu extraordinário Parlamento.

É por essas e por outras que todas as democracias constitucionais do mundo têm investido intensa energia em analisar as suas Cortes Supremas e também as de outros países. Uma análise que recai não apenas sobre o resultado de suas deliberações, mas, especialmente, sobre o modo de funcionamento e, principalmente, sobre as muitas cerimônias, ritos e protocolos aos quais seus integrantes são submetidos. O segredo parece estar preservado na parte de dentro do ambiente, não no espetáculo público exibido muitas vezes com uma transparência visceral, como no Brasil.

O conjunto simbólico desses espaços é poderoso. Há ritos, solenidades, disposições regimentais, costumes judiciais, protocolos, pronomes de tratamentos..., tudo marcado por uma forma própria de se expressar e de fundamentar decisões, com homens e mulheres sentados juntos, em sessões solenes, cobertos por mantos pretos de cetim, discutindo, por horas a fio, até chegarem a um veredito. É muito simbólico. Esse arquétipo atrai tanto fascínio quanto escárnio.

Supremas Cortes não são sociedades secretas, muito menos confrarias ou tipos peculiares de clubes. De modo algum. Se não são conclaves, também não são arenas nem ringues.

Uma Corte Suprema, por mais plural que seja, não deve ser divisionista ou mergulhada numa espécie de guerra de todos contra todos. Intrigas, conspirações e quebras internas de confiança podem resultar numa perda monumental de legitimidade. Em alguns momentos históricos, o ideal é ter um Tribunal unido pela Constituição, não dividido, muito menos dividindo. O julgamento sobre as uniões homoafetivas no Brasil, decisão reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Documental da Humanidade3 , veio de uma Suprema Corte unida. Não foi diferente com o caso Brown versus Board of Education (1954), no qual também se verificou unanimidade contra a segregação racial dos Estados Unidos. A decisão da Suprema Corte do Reino Unido, mencionada na abertura da coluna, foi igualmente unânime.

Mas vale insistir na pergunta: o que são realmente essas Supremas Cortes? Seriam elas, metaforicamente, uma constelação com inúmeras estrelas? Ou um arquipélago, repleto de ilhas, às vezes bem distantes uma das outras?4 Recentemente, o ministro Francisco Rezek qualificou o Supremo Tribunal Federal da seguinte forma: "O Supremo é, hoje, um arquipélago de onze monocracias".5 Rezek é um homem que viveu a verdade e percorreu o caminho.

Para mergulhar nos mares revoltos das Supremas Cortes, o pontapé inicial é saber como alguém se torna um integrante delas. Esse ingresso passa, antes de tudo, por um convite feito pelo presidente da República. Comecemos com um pouco das muitas e sensacionais histórias sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos a partir dele, Earl Warren, o "Super-Chief".

Em 30 de setembro de 1953, Earl Warren recebeu um telefonema. Do outro lado da linha havia uma informação relevante da qual era preciso tomar conhecimento. O presidente dos Estados Unidos, Dwight D. Eisenhower, acabava de lhe indicar para presidente da Suprema Corte, o honroso - e problemático - posto de Chief Justice. O convite não poderia ser mais desafiador. Warren não só iria presidir a Suprema Corte, mas iria, também, "ser a cabeça do sistema federal judicial."6

Warren estava habituado com missões espinhosas. Era mais um daqueles personagens da história que se fez vivendo a verdade e percorrendo o caminho. Ele aceitou o convite. Dia 03 de outubro, enviou sua carta de renúncia como governador da Califórnia. Foi um bom governador. Republicano, conservou o que deveria ser conservado e impeliu progresso no que reclamava progresso. Não era um "obsessivo" ideológico. Tratava-se de um homem de missão e de execução, com grande visão sobre a essência que fez e faz os Estados Unidos o que são.

Presidir uma Corte Suprema não é brincadeira. São muitas as competências e o plexo de possibilidades de exercício do poder é extraordinariamente grande. Exatamente por isso que, à frente de Cortes Supremas, devemos "ter um líder, jamais um ditador."7 Warren era um líder.

Mas e no Brasil? Também temos indicações feitas por meio de ligações telefônicas a partir de palácios? Sim, é claro que temos.

Conhecida foi a indicação do ministro Eros Grau ao Supremo Tribunal Federal. O então Ministro de Estado da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ligou-lhe e disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria lhe falar. O professor Eros Grau telefonou para o Presidente, no que ouviu: "Eros, você já morou em Brasília?". "Eu não!", respondeu. "Pois então agora vai morar!", finalizou o presidente da República.8 Eros Grau estava indicado à Suprema Corte.

As Supremas Cortes vez ou outra têm 'Super Presidentes'. Nos Estados Unidos, a história consagrou Earl Warren, que esteve à frente da Suprema Corte por mais de quinze anos (1953/1969)9. No Brasil, juristas como José Levi Mello do Amaral Júnior10 e Lênio Streck11 deram, ao período em que o STF foi presidido pelo ministro Gilmar Mendes, o nome de "Corte Gilmar Mendes", em razão do ritmo intenso de trabalho e da projeção da personalidade do ministro sobre o próprio Tribunal.

Acontece que "Super Presidentes" costumam ser "Super Vaidosos". Earl Warren não me deixa mentir. Após ter feito uma palestra para centenas de alunos no salão da Faculdade de Direito de Notre Dame, Warren presenciou um aluno no fundo do salão lhe indagar: "Algumas pessoas têm sugerido que você ficará na história com John Marshall como um dos dois maiores Presidentes da Suprema Corte dos Estados Unidos12." Warren, gargalhando esplendidamente, interrompeu o estudante: "Você poderia perguntar novamente - um pouco mais alto, por favor? Estou tendo alguns problemas de audição."13 Quanto mais o aluno repetia a pergunta, mais Warren se deliciava com a comparação com o inigualável Marshall. São mesmo vaidosos. Como não ser?

Mas um presidente de Suprema Corte não vive só de pequenas vaidades. Ele é cercado por atribuições administrativas de todos os lados que garantem o pleno funcionamento do Tribunal.

No Brasil, a presidente Ellen Gracie transferiu o mobiliário do STF para a sua antiga sede, no Rio de Janeiro. Achou-se, ao tempo, que a Presidente estava se atendo a tarefas menores. Na verdade, a medida preservava a memória histórica do Supremo, num ato de extrema grandeza.

A ministra, ocupando a presidência da Suprema Corte, em 2006, assinou contrato de comodato com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a instalação do antigo plenário do STF no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), na cidade do Rio de Janeiro. Dentre as peças que constituíam o mobiliário havia "um quadro com fotos mostrando a composição dos ministros do STF em 1908, várias cadeiras em estilo vitoriano e uma cabine telefônica para interiores (da época em que os telefones operavam em sistema de manivela ou magneto, bateria central e automático de disco)."14

Isso prova que ocupar o posto de presidente de uma Suprema Corte não afasta os ministros de atribuições administrativas as mais variadas. Bernard Schwartz lembra que, nos Estados Unidos, o "Presidente Burger se comprometeu a redecorar a cafeteria da Suprema Corte e ajudou a escolher os vidros e a porcelana. Ele também redesenhou a Bancada da Corte, mudando-a de uma tradicional linha reta para um 'alado, ou uma forma de semi-hexágono."15 Falava de Warren Earl Burger, Chief Justice de 1969 a 1986.

Percebam que não são poucas as atribuições do presidente de uma Suprema Corte. No Brasil, o presidente vive uma rotina extenuante. Cabe-lhe zelar pelas prerrogativas do Tribunal, representá-lo perante os demais poderes e autoridades e dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias. É o presidente que executa e faz cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas resoluções, suas ordens e os acórdãos transitados em julgado e por ele relatados, bem como as deliberações tomadas em sessão administrativa e outras de interesse institucional.

O presidente do STF decide questões de ordem ou as submete ao Tribunal. Ele decide questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias e profere voto de qualidade em certas decisões do plenário. Também dá posse aos ministros e concede-lhes transferência de Turma; concede licença aos ministros, de até três meses, e aos servidores do Tribunal; dá posse ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Presidência e aos Diretores de Departamento; superintende a ordem e a disciplina do Tribunal, bem como aplica penalidades aos seus servidores; apresenta ao Tribunal relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; relata a arguição de suspeição oposta a um par.

Cabe ao presidente, ainda, assinar a correspondência destinada ao presidente da República; ao vice-presidente da República; ao presidente do Senado Federal; aos presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; ao procurador-geral da República; aos governadores dos Estados e do Distrito Federal; aos chefes de governo estrangeiro e seus representantes no Brasil; às autoridades públicas, em resposta a pedidos de informação sobre assunto pertinente ao Poder Judiciário e ao STF.

Nos Estados Unidos, em 1946, pouco antes da sua morte, o então presidente da Suprema Corte norte-americana, Harlan F. Stone, assoberbado pelos encargos administrativos, respondeu o seguinte ao presidente Harry Truman, que lhe oferecia uma responsabilidade adicional: "Poucos estão cientes que nem meu antecessor, nem eu... temos sido capazes de enfrentar as demandas diárias sobre nós sem trabalhar noites, feriados e domingos. Os deveres administrativos do Presidente têm aumentado, e muitos outros deveres têm sido impostos a ele por atos do Congresso que meus antecessores não foram chamados a executar."16

Stone sabia que já tinha muita coisa em seu prato. Não precisava de novas atribuições.

Noutras oportunidades, o que aparenta ser algo de menor importância mostra-se como o anúncio de um novo tempo sobre o qual irá pairar a personalidade do líder da Suprema Corte.

Quando o presidente Earl Warren "chegou à primeira vez, em 1953, a Corte tinha lavabos separados para negros. Uma das primeiras coisas que ele fez foi eliminar a discriminação que estava tomando conta no próprio prédio da Corte."17

Vejam que exemplo. É a aplicação prática da máxima de Mahatma Gandhi: "A minha vida é a minha mensagem". Warren viu diante de si, na Suprema Corte por ele presidida, a confrontação de seus ideais de humanidade e amor ao próximo, confrontação essa que violava também a exegese por ele empregada na interpretação daquela que é a mais festejada Constituição de que se tem notícia, a dos Estados Unidos. Ele então deu o primeiro passo. E não parou mais. Aquela medida administrativa no exercício da função de Chief Justice era o aviso de que a segregação racial estava com os dias contados.

Tudo numa Suprema Corte são rosas. Se são rosas, e são muitas, então imagine só a quantidade de espinhos. É preciso ser habilidoso para não se ferir. Ali também é o palco de grandes discussões que muitas vezes se afastam dos debates jurídicos e entram em confrontos pessoais inteiramente despropositados. É quando a altivez e compostura que se esperam das pessoas de elevado espírito público parece escapar às mãos.

Nos Estados Unidos, em 1947, os assessores dos ministros da Suprema Corte queriam dar uma festa de Natal convidando os servidores negros. O presidente Frederick Vinson achou por bem levar a questão para uma sessão administrativa. Na sessão, o ministro Stanley Reed disse que não participaria do evento, caso ele fosse aberto aos servidores negros. Qual o termômetro adequado para medir a temperatura da reação a uma postura preconceituosa? Há questões que simplesmente não comportam acomodação.

Em reação à despropositada exigência, Reed ouviu que sua postura poderia colocar a Suprema Corte em uma "posição terrível... após todas as nobres expressões da publicidade da Corte contra a discriminação racial18". Reed respondeu: "Esta é puramente uma questão privada e eu posso fazer o que me agradar em questões privadas19."

Stanley Reed parecia também não saber o grave dever que lhe fora entregue como juiz da Suprema Corte. Imediatamente após o argumento de Reed, Félix Frankfurter reagiu afirmando o seguinte: "o mero fato de estarmos sentados aqui por aproximadamente uma hora discutindo o direito de assegurar a presença dos participantes torna difícil considerar a questão como sendo puramente privada. A Suprema Corte está emaranhada nisso, pouco importando o modo como você olha para a questão."20

Depois do entrevero, o resultado lamentável foi que a proposta de festa de Natal na Suprema Corte, naqueles moldes, foi silenciosamente arquivada. Uma vergonha.

Outro ponto de destaque na vida de uma Suprema Corte é a oportunidade para os advogados sustentarem oralmente suas razões perante o conselho de julgadores.

Nos Estados Unidos, Earl Warren sempre realçou a importância do momento. O 'Super Presidente' costumava dizer que "o advogado médio jamais poderia ter oportunidade de arguir um caso perante a Suprema Corte."21 O advogado deveria ter em mente que seria um momento único aquele no qual ele estaria diante dos ministros e ministras, e isso deveria representar para ele "o topo da sua carreira."22 "Cada procurador novato admitido ganhava um sorriso"23 do Presidente Earl Warren.

O STF é muito menos ortodoxo no que diz respeito à sustentação oral. E isso não é ruim, mas é bem verdade que há casos curiosos. Certa vez, o ministro Marco Aurélio fazia a leitura de seu voto numa grande discussão tributária, quando um advogado se dirigiu à tribuna e afirmou: "Ministro, ministro, uma questão de fato". O ministro Marco Aurélio reagiu: "Vossa Excelência permite que o relator termine o voto?". Em seguida, o ministro Marco Aurélio, voltando-se para o então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse:

"Presidente, creio que precisamos adotar postura mais rigorosa quanto à interferência dos senhores advogados quando estiver votando um integrante do Tribunal. Nem mesmo é possível ao relator terminar um voto que está proferindo? Estou sempre pronto a ouvir os senhores advogados, mas em esclarecimento de fato e após o voto que estiver proferindo. Respeito os senhores advogados, como aguardo - e aqui o respeito é mútuo - que respeitem também os julgadores. Sempre ressalto que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, mas que atue no momento adequado."24

O advogado lamentou o ocorrido e pediu desculpas, conseguindo nova oportunidade para usar da palavra. Quando usou, disse: "A questão de fato era somente para esclarecer que concordo com a interpretação de Vossa Excelência com relação à alíquota zero e não tributada, mas, na isenção, há uma alíquota diferente." O ministro Marco Aurélio não perdoou: "Presidente, o advogado não precisa concordar, considerados os interesses do constituinte, com o voto prolatado por integrante do Tribunal para que esse voto ressoe."25 A Corte tem seus protocolos.

Outro ponto que merece atenção é a marca da política partidária prévia inerente à biografia de alguns integrantes. Nos Estados Unidos, o presidente Warren Burger foi um dos presidentes da Suprema Corte que maior habilidade demonstrou em manter boas relações com o Capitólio.26

No Brasil, o ministro Nelson Jobim se destacou na negociação com o Congresso Nacional para aprovação da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, que estabeleceu a Reforma do Judiciário. Segundo o professor da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim Falcão, "Nelson Jobim deu vida à Emenda n. 45/2004."27

Há também, na rotina de uma Suprema Corte, situações domésticas inusitadas vividas pelos ministros. Por exemplo, a ministra Cármen Lúcia não usa carro oficial. Certa vez, chegou à Suprema Corte dirigindo o próprio carro, "um Golf prateado, ano 2001."28 Foi barrada na entrada da garagem pelo segurança, com o argumento de que, ali, só entraria ministro. A ministra Cármen Lúcia respondeu: "Eu sou ministra!"29, no que escutou em tom desafiador: "Onde está o seu carro?"30 . A ministra, mineiríssima, finalizou a discussão: "Ou bem aqui se entra ministro, ou bem se entra o carro"31. Terminou conseguindo entrar no estacionamento da Suprema Corte.

Nos Estados Unidos, situações com carros oficiais também entraram para o folclore jurídico. Antes de Earl Warren se tornar Presidente, ninguém tinha carro oficial. Certa noite, ele viu uma ligação em sua secretária eletrônica dando-lhe ciência de que uma limusine havia sido contratada para o levar a um jantar na Casa Branca. Warren protestou que contratar uma limusine era uma extravagância sem necessidade, mas insistiram que não seria apropriado para o presidente da Suprema Corte atender ao presidente da República chegando num jantar presidencial em um táxi.32 Warren, mesmo insatisfeito, aceitou a limusine.

De repente, chega o carro. Era uma verdadeira "carroça", com um largo emblema afixado na sua lateral: "Aeroporto Nacional de Washington". Bernard Schwartz relata que "o motorista disse que tinham pensado que o aluguel era para o aeroporto, e seu carro tinha sido escolhido com a finalidade de carregar a bagagem"33 . Como era muito tarde para mudar os planos, e, além do mais, poderiam ter que pagar por qualquer aluguel adicional, lá se foi o presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos para a Casa Branca naquela "carroça".

Ver aquela cena, logo com o Chief Justice, "criou uma agitação em Washington". Schwartz revela que "pouco depois, o Presidente do Comitê de Dotações Orçamentárias do Senado inseriu num projeto de dotações orçamentárias uma emenda para providenciar ao Presidente um carro oficial. A nova previsão orçaentária passou sem grandes discussões."34

Não é raro que o presidente da República ofereça jantares aos ministros da Suprema Corte. A presidente Dilma Rousseff ofereceu uma recepção aos ministros do STF. Sua Excelência recebeu, na residência oficial da Presidência da República, os ministros Ayres Britto, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Não compareceram os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. As primeiras palavras da Presidente no jantar destacaram "o seu imenso prazer por receber os ministros do Supremo."35

Em 22 de abril de 2008, o então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, realizou jantar em homenagem à presidente do STF, ministra Ellen Gracie, no Palácio do Alvorada. Não compareceram ao evento os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.

Nos Estados Unidos, o presidente Barack Obama aguardou sua indicada à Suprema Corte, Sonia Sotomayor, tomar posse e, em seguida, ofereceu-lhe uma recepção na Casa Branca, em 12 de agosto de 2009. Dia 06 de agosto de 2010, foi a vez de oferecer outra recepção na Casa Branca, desta vez para brindar a confirmação do Senado da nomeação de Elena Kagan para a Corte.36

Há muito mais informações interessantes sobre essa vida interior das Supremas Cortes. Elas, por exemplo, costumam gerenciar boa parte de suas atividades de rotina por meio de órgãos fracionários, chamados de comissões ou comitês. O STF conta com comissões. A Comissão de Regimento é presidida pelo ministro Luiz Fux, tendo como integrante o ministro Edson Fachin e como suplente a ministra Rosa Weber. A Comissão de Jurisprudência é presidida pelo ministro Gilmar Mendes, contando com a ministra Cármen Lúcia. A Comissão de Documentação é presidida pelo ministro Celso de Mello e conta com os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. Por fim, há a Comissão de Coordenação, presidida pelo ministro Edson Fachin.

A Suprema Corte dos Estados Unidos também tem as suas comissões, chamadas de "comitês". Um deles é composto por três ministros e se volta para a "questão do transporte para a Corte". Há até o "Comitê de Descanso".

Em 27 de setembro de 1988, o presidente William Rehnquist informou aos demais ministros da Suprema Corte o seguinte: "Sandra e Nino concordaram em continuar a servir no Comitê de Descanso da Corte e Sandra concordou em continuar a servir no Comitê da Cafeteria."37

Essa troca de gentilezas, de atos de boa educação e de cordialidade entre os ministros da Suprema Corte não existem só nos Estados Unidos. No Brasil também há.

Consta que, logo que soube da indicação do ministro Luiz Fux para a Suprema Corte, o ministro Marco Aurélio, ainda cedo do dia, teria telefonado-he dando os parabéns.38 A iniciativa marca boa parte de certo protocolo social existente. No caso da ligação feita pelo ministro Marco Aurélio ao indicado, esta se torna ainda mais simbólica quando recordamos que, em 29 de novembro de 2001, Luiz Fux era nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça e, naquele dia, consta que também gozava da companhia do ministro Marco Aurélio, num jantar em Brasília.39

Dia 15 de março de 2011, o ministro Marco Aurélio Mello ofereceu almoço de boas vindas ao ministro Luiz Fux, contando com a presença dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, integrantes da 1ª Turma da Corte onde o ministro Fux passaria a atuar.40

E há mais cordialidades e até certa brincadeira. Vale recordar o aparte feito pelo saudoso ministro Menezes Direito à ministra Ellen Gracie, na votação da Súmula Vinculante nº 14, que tratava sobre direitos dos advogados quanto ao acesso a inquéritos.41

A ministra Ellen justificava sua divergência. Num determinado momento, comentou: "No entanto, Senhor Presidente, Senhores Ministros, creio que me deva ser feita justiça no sentido de que sou uma 'velha' defensora da súmula vinculante". Imediatamente, o ministro Menezes Direito pediu um aparte, que lhe foi concedido: "Excelência! Defensora sim, velha, jamais"42. A Suprema Corte gargalhou.

A troca de amabilidades faz parte do jogo e da convivência. O presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, William Rehnquist, divulgou um memorando, em 09 de março de 1991, registrando o seguinte: "Nino celebrará seu aniversário em 11 de março; deixe-nos ter nosso vinho usual na Sala de Jantar dos juízes na sexta, 15 de março, após a conferência43." Nino era Antonin Scalia e o vinho era parte de sua forma de celebrar. É importante agradar os colegas em seus pequenos, mas importantes, gostos. Desse tipo de atitude nasce uma liderança amável.

Apesar de todas as demonstrações de gentilezas, há tempos em que a Suprema Corte mais se parece com o Coliseu. É preciso habilidade, astúcia, preparo e coragem. Não se trata de um parque de diversões. É um lugar onde reina o lema "amigos, amigos, convicções jurídicas à parte". Como bem advertiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, uma Suprema Corte "não é um clube de amigos"44.

E é ótimo que não seja. A acomodação de grupos ou qualquer tipo de subalternidade intelectual pode tirar das Supremas Cortes o seu maior ativo: a pluralidade de perspectivas. Ruth Ginsburg, da Suprema Corte dos Estados Unidos, é contundente a esse respeito: "Não há negociação de votos. Não há 'se você me acompanha neste caso, eu ficarei do seu lado em outro caso'. Nunca. Isso jamais acontece".45 De fato, a Suprema Corte não é e não pode ser um "clube de amigos".

Não há fim para todos os enigmas da vida interior das Supremas Cortes. Essas boas histórias mostram que é de fundamental importância conhecermos esse ambiente para, com visão crítica, e espírito questionador, requerermos o aperfeiçoamento permanente dessas instituiçõesessenciais às democracias contemporâneas. Se até o último bastião da soberania do Parlamento, o Reino Unido, agora declara a inconstitucionalidade de ordens de Sua Majestade, A Rainha, então há ainda muitas outras histórias a serem contadas sobre esse universo fascinante que é o mundo secreto das Supremas Cortes. Que assim seja.

______________

1 Em entrevista ao repórter J. J. Ribeiro, do jornal "O Opiniático" (de Minas Gerais), Nelson Rodrigues foi indagado sobre que conselho dar aos jovens. No que respondeu: "Jovens: envelheçam rapidamente!". A entrevista foi concedida em 26 de novembro de 1980. Nelson Rodrigues morreria meses depois.

2 É o caso R (Miller) v The Prime Minister and Cherry v Advocate General for Scotland ([2019] UKSC 41), cuja decisão pode ser assistida nesse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=BzXzRk08cMg, e o inteiro teor acessado aqui: https://www.supremecourt.uk/cases/docs/uksc-2019-0192-judgment.pdf

3 O STF recebeu o certificado MoWBrasil 2018, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco. A decisão foi inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O ministro Ayres Britto (aposentado), relator das ações do tema (ADI 4277 e ADPF 132), representou o STF.

4 A expressão 'arquipélagos com ilhas que se comunicam pouco' é do ministro do STF (aposentado), Sepúlveda Pertence, referindo-se, na verdade, a todo o Poder Judiciário.

5 Entrevista concedida a Ana Dubeux, em 21.10.2019, no Correio Braziliense, disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/10/21/interna_politica,799407/o-supremo-e-hoje-um-arquipelago-de-onze-monocracias-diz-rezek.shtml

6 SCHWARTZ, Bernard. Decision: How The Supreme Court Decides Cases. Oxford University Press, 1996, p. 65.

7 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 65.

8 Cf. matéria publicada na Revista Eletrônica Consultor Jurídico, em 27 de agosto de 2007, intitulada: "Julgamento do mensalão: Ministro Eros Grau, do Supremo, diz que não antecipou voto". Disponível em https://www.conjur.com.br/2007-ago-27/juiz_nao_direito_antecipar_voto_eros_grau.

9 Cf. Super Chief: Earl Warren and his Supreme Court: a judicial biography, de Bernard Schwartz. New York: New York University Press, 1983.

10 As palavras de José Levi Mello do Amaral Júnior são as seguintes: "Há ministros que marcam todo um período, independentemente de ocuparem ou não a Presidência. Exemplo recente foi o Ministro Moreira Alves, que durante quase trinta anos foi determinante para os rumos do Supremo Tribunal Federal. Nesta linha de raciocínio, é possível identificar e avaliar uma 'Corte Gilmar Mendes'". Cf. artigo publicado pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico, dia 23 de abril de 2010, intitulado: "A corte do ministro: É possível identificar uma Corte Gilmar Mendes". Disponível em: https://www.conjur.com.br/2010-abr-23/antes-presidente-gilmar-mendes-influenciava-supremo.

11 Vale conferir a íntegra da entrevista com Lênio Streck feita pela jornalista Aline Pinheiro e divulgada dia 15 de março de 2009 da Revista Eletrônica Consultor Jurídico. O título é: "Justiça Lotérica: Ativismo judicial não é bom para a democracia". Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-mar-15/entrevista-lenio-streck-procurador-justica-rio-grande-sul. As palavras são as seguintes: "A corte Mendes - é impossível não falar assim, porque o STF assumiu um novo ritmo sob a presidência de Gilmar Mendes - também sofre esse tipo de críticas".

12 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 88.

13 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 88.

14 Cf. matéria divulgada pelo site do STF dia 09 de agosto de 2006, intitulada: Ellen Gracie assina transferência do mobiliário histórico do STF para o Rio de Janeiro, disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=67550&caixaBusca=N.

15 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 65.

16 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 68.

17 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 66.

18 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

19 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

20 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

21 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

22 SCHWARTZ, Bernard. Op.cit. p. 67-68.

23 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 67-68.

24 RE 566.819 (min. Marco Aurélio), julgado em 29.9.2010.

25 RE 566.819 (min. Marco Aurélio), julgado em 29.9.2010.

26 SCHWARTZ, Bernard. Op.cit. p. 67-68.

27 FALCÃO. Joaquim. O Judiciário segundo os brasileiros. Disponível em: academico.direito-rio.fgv.br/.../O_Judiciário_segundo_os_brasileiros.doc.

28 Cf. reprodução, pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico, em 4 de março de 2007, da entrevista que a Ministra Cármen Lúcia concedeu à jornalista Bertha Maakaroun, do jornal Estado de Minas. Suprema simplicidade: Supremo está mais próximo da sociedade. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2007-mar-04/supremo_proximo_povo_carmem_lucia.

29 Ibidem.

30 Ibidem.

31 Ibidem.

32 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 69.

33 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 69-70.

34 SCHWARTZ, Bernard. Op. cit. p. 70.

35 Cf. nota publicada na Coluna Radar, da Revista Veja, de autoria do jornalista Lauro Jardim, "Dilma afaga Temer". disponível em: https://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/.

36 Cf. o site da Suprema Corte dos Estados Unidos: https://www.supremecourt.gov/about/oath/presidentialinvolvementwithoath.aspx.

37 SCHWARTZ, Bernard. Op.cit. p. 73.

38 Cf. matéria de Márcio Falcão "Ministros do Supremo aprovam indicação de Fux para 11ª vaga" publicada na Folha On Line dia 02 de fevereiro de 2011. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/869600-ministros-do-supremo-aprovam-indicacao-de-fux-para-11-vaga.shtml.1

39 A informação vem de Gilberto Amaral que, em 29 de novembro de 2001, homenageava, em sua casa, o presidente da Air France na época, Francis Richard. Segundo Gilberto "de repente, o ministro Marco Aurélio adentra a nossa casa acompanhado de dois amigos, os advogados Técio Lins e Silva e Luiz Fux. Fux tinha acabado de ser nomeado ministro do STJ e, nesta noite maravilhosa, as comemorações foram lá em casa". Disponível em: https://www.gilbertoamaral.com.br/novosite/aplicacao/?fuseaction=apl.MostrarDetalheNoticia&IdeNot=1448.

40 A informação é do jornalista Lauro Jardim, na Coluna Radar da Revista Veja, publicada dia 15 de março de 2011, intitulada: "Judiciário - Recepção a Fux".

41 Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

42 Consultando o acórdão da PSV 1 (DJe nº 59/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14, na página 12, há o comentário da ministra Ellen Gracie. O aparte do ministro Menezes Direito pode ser visto assistindo à sessão no youtube. Eu estava presente à sessão no dia da votação da mencionada Súmula Vinculante.

43 SCHWARTZ, Bernard. Decision: How The Supreme Court Decides Cases. Oxford University Press, 1996, p. 73.

44 A frase foi extraída da entrevista que o ministro Dias Toffoli deu ao jornalista Rodrigo Haidar, publicada dia 20 de fevereiro de 2011, na Revista Eletrônica Consultor Jurídico. O ministro afirmou: Não que as pessoas não se deem bem, mas não é um clube de amigos. E é bom que não seja, porque a ideia é que a manifestação do tribunal corresponda ao somatório das visões e pré-compreensões de cada um de seus ministros". Disponível em https://www.conjur.com.br/2011-fev-20/entrevista-dias-toffoli-ministro-supremo-tribunal-federal.

45 Editada por Helena Hunt, "Ruth Bader Ginsburg in her own words". Paperback, 2018.