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Vocativo nas petições judiciais

quarta-feira, 9 de novembro de 2005

Atualizado em 22 de setembro de 2022 15:53

O leitor Luiz Cláudio Barreto Silva envia a esta redação a seguinte mensagem :

"Dr. José Maria da Costa : no vocativo da petição inicial, pode ser usada a flexão juíza, quando ocupado o cargo por uma mulher ?"

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1) As petições, na prática do foro, são iniciadas normalmente pelo vocativo (chamamento) referente ao cargo da pessoa a quem são elas dirigidas: Excelentíssimo Juiz de Direito, Excelentíssimo Desembargador Relator, Egrégia Turma Julgadora, Colenda Câmara, etc.

2) Durante muitos séculos, as profissões de um modo geral eram exercidas exclusivamente por homens, motivo por que simplesmente não havia preocupação em saber se seria feita a variação do tratamento para o feminino.

3) Mas, hoje, com a abertura do mercado de trabalho, em todos os níveis, para ambos os sexos, a questão vem à pauta.

4) Desde logo, em princípio, normal há de ser a variação do tratamento, quando o cargo é ocupado por uma mulher: Excelentíssima Juíza de Direito, Excelentíssima Desembargadora Relatora.

5) Apenas se observa que, quando se ajuíza uma ação e ainda não se sabe se ela será distribuída a um magistrado ou a uma magistrada, óbvio que se há de deixar o vocativo no masculino.

6) E a razão para isso não é machismo no tratamento, mas apenas observância a uma regra básica no assunto: enquanto o feminino é um gênero marcado e só admite abranger seres do feminino, já o masculino permite abarcar seres do feminino. Assim, quando se diz que "A mulher alcançou diversas conquistas no último século", só se abrangem, no termo mulher, seres do feminino. Porém, quando se diz "O homem é mortal", no termo homem se abrangem seres masculinos e femininos.