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Se - Quando e como pode ser omitido?

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Atualizado às 09:11

A leitora Marília Alvarenga de Faria envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Gostaria de saber se, além das construções 'intime-se', 'intimem-se' e 'cumpra-se', também é possível utilizar apenas: 'Intimem a testemunha', 'Cumpram a ordem', já que não se sabe qual o destinatário da ordem, quem irá cumpri-la. Grata."

E o leitor Charles Wiston de Oliveira envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Prezado dr. José Maria, sou delegado de polícia e gostaria de obter seus esclarecimentos (adicionais) quanto ao emprego da partícula 'se'. Em portarias de instauração de inquéritos policiais, costumo identificar nominalmente, quando possível, a quem dirijo o cumprimento das providências iniciais que alvitro necessárias nessa peça vestibular do procedimento investigatório. Explico: '... e determino ao senhor escrivão de polícia Fulano de Tal que, após o registro e autuação, promova as seguintes providências inaugurais de movimentação do feito...'. Então, e precisamente na utilização da partícula 'se' quanto aos documentos que ao escrivão indico para que sejam juntados, a questão é: 1. não seria o caso de suprimir/excluir o uso do 'se' (em 'junte-se'), já que há a determinação da pessoa (o nome do escrivão) a quem cabe cumprir a providência (p. ex. 'junte o boletim de ocorrência nº...'). 2. E, assim, na mesma situação, não seria a hipótese de manter no singular o 'junte' ainda que vários documentos devam ser juntados, posto que o sujeito (o escrivão) sempre esteve determinado e é a ele que dirijo a incumbência? Ex.: 'Junte o auto de apreensão de...; cópia da ordem de serviço expedida ao setor de investigações para...; o laudo de exame pericial de... e...'. 3. O emprego da partícula 'se' com o verbo (juntar, cumprir, intimar etc.), no singular (não consigo imaginá-lo no plural), não se remete, em tais casos, quando o sujeito não se encontra determinado (o que não é o caso aqui apresentado)? ou, diversamente, o 'se' deve concordar com o que está sendo juntado, cumprido etc.? Desculpe-me, mas são dúvidas que há muito me intrigam e que me endereçam a reflexões com colegas de trabalho."

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1) Um leitor, esclarecendo ser autoridade no serviço público, indaga se, dependendo das circunstâncias, em uma portaria, por exemplo, o se (como em junte-se cópia ou expeça-se mandado de intimação) pode vir a ser omitido nos casos em que fique claro a quem a ordem é dada. E pergunta se, com a omissão do se, o verbo deve ficar sempre no singular.

2) Estabeleçam-se algumas premissas, a começar pela observação de que, quando se tem uma frase em que um se vem acoplado a um verbo, deve-se fazer uma diferenciação entre dois tipos de estruturas: a) num primeiro caso, uma frase é reversível, de modo que pode ser dita de outro modo ("Aluga-se uma casa", por exemplo, pode mudar-se para "Uma casa é alugada"); b) num segundo caso, uma frase não é reversível (ninguém pensaria em mudar "Gosta-se de um bom vinho" para "De um bom vinho é gostado", já que isso não faria sentido algum em nosso idioma).

3) Para uma frase reversível, como "Aluga-se uma casa", podem-se extrair as seguintes conclusões: a) o exemplo está na voz passiva sintética; b) o se é uma partícula apassivadora; c) o sujeito é uma casa.

4) Já para uma frase não reversível, como "Gosta-se de um bom vinho", as conclusões a serem extraídas são um pouco diversas: a) o exemplo não está na voz passiva sintética; b) diversamente da frase com a qual é comparada, o se não é partícula apassivadora, mas símbolo (ou índice) de indeterminação do sujeito; c) o sujeito não é um bom vinho, mas é indeterminado; d) em orações como essa, seria impossível considerar um bom vinho o sujeito, porquanto, como bem lembra Sousa e Silva, "o sujeito é membro regente, não pode vir regido de preposição".

5) Feitas essas observações, acresce dizer, quanto ao primeiro exemplo, que, a) se uma casa é o sujeito e b) se a regra geral de concordância é que o verbo concorda com seu sujeito, c) no caso, se o sujeito for levado para o plural, o verbo também irá para o plural (Alugam-se casas).

6) Outros exemplos para essa mesma construção: a) "Regularize-se o inquérito"; b) "Notifique-se o indiciado"; c) "Intime-se a testemunha"; d) "Encaminhe-se o feito ao Ministério Público". Seus plurais: i) "Regularizem-se os inquéritos"; ii) "Notifiquem-se os indiciados"; iii) "Intimem-se as testemunhas"; iv) "Encaminhem-se os feitos ao Ministério Público".

7) Já para o segundo exemplo, o raciocínio que se deve trilhar é o seguinte: a) o sujeito é indeterminado; b) assim, se a expressão constante do exemplo for levada para o plural, em nada estará sendo alterado o sujeito; c) desse modo, quando se põe a expressão no plural, o verbo não há de sofrer modificação alguma (Gosta-se de bons vinhos).

8) Outros exemplos para essa mesma construção: (a) "Obedeça-se ao provimento referido"; (b) "Proceda-se à lacração já determinada". Seus plurais: (i) "Obedeça-se aos provimentos referidos"; (ii) "Proceda-se às lacrações já determinadas".

9) Feitas essas ponderações como premissas e partindo-se para a resposta prática à indagação do leitor, anota-se que um Delegado de Polícia pode, sim, exarar a seguinte determinação em um inquérito policial: "Em face do exposto, determino as seguintes providências: a) Regularize-se este inquérito nos termos acima especificados; b) Notifique-se o indiciado; c) Intime-se a testemunha; d) Encaminhe-se, ao depois, o feito para a perícia; e) Em tudo, porém, obedeça-se ao provimento acima referido; f) E, antes da remessa do inquérito para perícia, proceda-se à lacração determinada." Nesse caso, os sujeitos serão este inquérito (i), o indiciado (ii), a testemunha (iii), o feito (iv), indeterminado (v) e indeterminado (vi).

10) Conforme a necessidade do caso específico, a decisão pode ter o seguinte teor, com as expressões no plural: "Em face do exposto, determino as seguintes providências: a) Regularizem-se estes autos nos termos acima especificados; b) Notifiquem-se os indiciados; c) Intimem-se as testemunhas; d) Encaminhem-se, ao depois, os autos para perícia; e) Em tudo, porém, obedeça-se aos provimentos acima referidos; f) E, antes da remessa do inquérito para perícia, proceda-se às lacrações determinadas." Nesse caso, os sujeitos serão estes autos (i), os indiciados (ii), as testemunhas (iii), os autos (iv), indeterminado (v) e indeterminado (vi).

11) Antes de passar à frente, importa observar um equívoco cometido pelo Código Civil de 2002 quanto ao verbo proceder. O art. 1.129 determina do seguinte modo: "Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ou aditamento no contrato ou no estatuto..." (CC-2002, art. 1.129). Corrija-se: "[...] que se proceda a alterações..."

12) Com uma primeira hipótese de eliminação do se, pode-se ter também o seguinte texto perfeitamente correto: "Em face do exposto, determino as seguintes providências ao Escrivão de Polícia Fulano de Tal: a) Regularize estes autos nos termos acima especificados; b) Notifique os indiciados; c) Intime as testemunhas; d) Encaminhe, ao depois, os autos para perícia; e) Em tudo, porém, obedeça aos provimentos acima referidos; f) E, antes da remessa do inquérito para perícia, proceda às lacrações determinadas." Nesse caso, o sujeito é sempre o mesmo, a saber, o Escrivão de Polícia Fulano de Tal.

13) Mas, também com a eliminação do se, pode haver a seguinte variante do texto: "Em face do exposto, determino as seguintes providências cumulativamente aos Escrivães de Polícia Fulano e Beltrano, e isso em razão do muito que há de ser feito e da urgência que o caso requer: a) Regularizem este inquérito nos termos acima especificados; b) Notifiquem o indiciado; c) Intimem a testemunha; d) Encaminhem, ao depois, o feito para perícia; e) Em tudo, porém, obedeçam ao provimento acima referido; f) E, antes da remessa do inquérito para perícia, procedam à lacração determinada." Nesse caso, o sujeito é sempre o mesmo, a saber, os Escrivães de Polícia Fulano e Beltrano.