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Expressões Latinas nº 177

terça-feira, 2 de março de 2010

Atualizado em 1 de março de 2010 16:26

Ad perpetuam rei memoriam - "Para a perpétua memória da coisa."

Ad personam domini respicitur - "Diz respeito à pessoa do dono."

Ad probandum tantum - "Apenas para provar."

Ad probationem - "Para prova."

Ad quem - "Para quem ou qual (juiz ou tribunal)."

Ad referendum - "Para a apreciação."

Ad rem - "À coisa."

Ad signum cognoscuntur ballae - "Pela marca se conhecem os volumes."

Ad solemnitatem - "Para a solenidade."

Ad substantiam actus - "Para a substância do ato."

Ad substantiam negotii - "Para a substância do negócio."

Ad tempus - "A tempo."