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"O Princípio da Segurança Jurídica no Direito Administrativo Brasileiro"

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Atualizado em 23 de fevereiro de 2010 10:00


O Princípio da Segurança Jurídica no Direito Administrativo Brasileiro










Editora:
Malheiros Editores Ltda.
Autor: Rafael Valim
Páginas: 150







"Este é, no dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello, um excelente livro sobre um dos mais relevantes princípios informadores do Direito: o princípio da segurança jurídica, que é, senão o mais importante, certamente um dos mais importantes dentre todos os que iluminam este campo da atividade humana. Sem embargo, o assunto, justamente por seu enorme relevo, ainda estava a demandar mais esforços de autores que se debruçassem sobre ele para esmiuçar seu alcance na esfera do direito administrativo e em particular do direito administrativo brasileiro.

(...)

O autor assistido de valiosa bagagem teórica e tendo em seu prol robustos conhecimentos de direito administrativo, versou seu objeto de estudo com uma desenvoltura e senhoria dignas de um experimentado doutrinador (...) Para tanto, viu-se na contingência de enfrentar alguns tópicos centrais desta província de conhecimentos, "com os quais o princípio da segurança jurídica mantém ligação".

(...)

Ainda aqui, fazendo praça de sua louvável capacidade de síntese, soube, sem entediar o leitor com noções preliminares ao âmago de seu trabalho, expor com grande precisão seu entendimento sobre conceitos básicos, quais os de função administrativa, ato administrativo, sua existência, validade e eficácia, seus elementos, pressupostos de existência e validade e as classificações que reputou mais relevantes para o desenvolvimento ulterior do trabalho.

Uma vez fixados estes pontos, dividindo o tema da segurança jurídica em duas perspectivas, a da certeza e a da estabilidade, mergulhou em cada qual delas com elogiável segurança e propriedade, oferecendo ao leitor o fruto de suas aturadas meditações."

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Ganhadores :

      • Aline Parra de Siqueira, advogada do escritório Toscano Advogados, de Guarulhos/SP
      • Paulo Tarciso Lazari, advogado do escritório JEB Advogados Associados, de Uberlândia/MG.

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