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"Estrutura Normativa das Relações Internacionais"

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Atualizado em 4 de maio de 2010 07:10


Estrutura Normativa das Relações Internacionais

 

 

 






Editora:
Forense
Autor: Carlos Roberto Pellegrino
Páginas: 578



 


 

Se a linguagem pode ser instrumento de facilitação do conhecimento, é bom salientar a clareza dos conceitos expostos pelo autor desta obra. Sim, pois sem mais delongas afirma que a convivência internacional é presidida por um conjunto de princípios e normas que governam o trato político e o comércio entre as nações, e que a reciprocidade é um dos princípios de destaque nesse processo.

Sobre a história do Direito Internacional, lembra que sua sistematização deu-se no século XVI, época de "extraordinário impulso cultural", "momento de transição entre a cultura antiga e as novas ideias políticas" e que modernamente, "a celebração da Paz de Versailles (1919) e a criação da Sociedade das Nações assinalam o momento inicial da preocupação analítica sistematizada do tabuleiro político internacional na perspectiva de uma ciência da paz."

A respeito das fontes do Direito Internacional, explica que "as regras que compõem o ordenamento jurídico internacional não foram criadas segundo um plano de conjunto, mas progressivamente, e de modo empírico, sob pressão das necessidades da coexistência". Os grifos não são originais, e foram usados com o propósito de enfatizar - mais uma vez - a propriedade no uso da linguagem: são vocábulos que refletem o funcionamento das fontes do Direito Internacional, em que há preeminência do costume, dos casos anteriores.

À importância da jurisprudência soma-se o fato de a comunidade internacional ser heterogênea e não estar subordinada a um centro normativo e tem-se que o direito internacional constitui-se, nas palavras do autor, um sistema jurídico profundamente diferente do direito interno (fundamentos, fontes e sujeitos diversos).

A obra trata, ainda, com rigor acadêmico, da teoria dos tratados; das competências do Estado; do reconhecimento internacional de Estados; do direito da guerra; da solução pacífica de controvérsias; dos tribunais internacionais permanentes; das organizações internacionais. Constitui-se, como é bem de ver, curso completo de direito internacional. Ao final, bem-feito "índice de jurisprudência internacional referida", valoroso instrumento para o estudioso da matéria.

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 Ganhador :

Paulo Pires, advogado em Salvador/BA

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