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"Contratos Eletrônicos e a Formação do Vínculo"

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Atualizado em 11 de maio de 2010 07:11


Contratos Eletrônicos e a Formação do Vínculo








Editora:
Lex
Autor: Paulo Sá Elias
Páginas: 266







É sabido que as últimas décadas foram pródigas em inovações tecnológicas, representadas, principalmente, pelo amplo desenvolvimento da internet, inclusive para fins comerciais - os contratos celebrados por meio eletrônico já representam parcela considerável das transações mercantis.

Esses contratos apresentam, conforme ensina o autor, "características especiais de formação do vínculo": não há a presença física simultânea dos contratantes no mesmo lugar; inexistência de limites estatais e territoriais; possibilidade de modificações unilaterais na versão do contrato disponível online; desproporcionalidade técnica e científica entre grandes empresas e consumidores, etc.

Contudo, o que a cuidadosa obra em tela descortina - e o faz acompanhada de boa doutrina - é que embora seja novo o meio pelo qual se aperfeiçoam, não constituem novo tipo contratual.

Com esse tom, o autor alerta que o profissional do Direito deve cuidar para não ficar "deslumbrado" com as inovações tecnológicas. Ele não é engenheiro eletrônico e não deve se preocupar com detalhes técnicos além do necessário para a análise jurídica do caso, tampouco deve deixar-se levar pela falsa idéia de que "todo material legislativo existente precisa ser alterado com urgência, pois anacrônico e sem validade diante das fantásticas novidades trazidas pela tecnologia moderna". Nesse ponto, vale-se de lição de Tércio Sampaio Ferraz Jr., para quem "estudar o Direito sem interesse por seu domínio técnico, conceitos, princípios gerais, fundamentos, é inebriar-se em uma fantasia inconseqüente".

Em resumo, assegura que "todos os princípios fundamentais dos contratos são aplicáveis aos contratos eletrônicos", "sem necessidade de alteração em seus paradigmas estruturais, fundamentais". Basta que se estude com profundidade a teoria geral dos contratos, sua evolução histórica e os princípios fundamentais dos contratos, dentre os quais destaca a liberdade contratual, a supremacia da ordem pública, o consensualismo, a obrigatoriedade dos contratos, a revisão dos contratos pela onerosidade excessiva, a boa-fé, a probidade, a confiança e o dever de lealdade e cooperação entre as partes.

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Ganhadora :

Mônica Rodrigues, da Husqvarna, de São Paulo/SP

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