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"Declaração Universal dos Direitos do Homem"

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Atualizado em 23 de junho de 2010 07:16


Declaração Universal dos Direitos do Homem







Editora:
Lex
Autor: René Ariel Dotti
Páginas: 174






Trata-se do texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem (clique aqui) proclamada e aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 1948, anotado pelo consagrado professor René Ariel Dotti com remissões a disposições legais do ordenamento jurídico brasileiro. Nas palavras do autor, o trabalho constitui "integração de textos normativos sobre as garantias e os direitos da pessoa humana" e torna-se importante instrumento no delineamento do perfil de nosso Estado Democrático de Direito.

A iniciativa foi editada pela primeira vez em 1998, por ocasião do aniversário de 50 anos da Declaração. Essa terceira edição, por sua vez, veio a lume trazendo as alterações decorrentes do Código Civil de 2002 e da Emenda Constitucional 45/2004.

Diante do artigo primeiro da Declaração, a nota de abertura apresenta um conceito de liberdade e remete ao artigo 5°, II, da CF, bem como ao seu caput; as seguintes destacam os momentos em que a CF fala em igualdade, dignidade, fraternidade; logo depois, os ilícitos penais "que atentam contra os sentimentos de fraternidade humana, solidariedade social e convivência familiar", como abandono de incapaz, de recém-nascido, abandono material, entrega de filho menor a pessoa inidônea; por fim, as diferentes disposições legais de nosso ordenamento que tratam do dever de alimentar, sejam da própria CF, do Código Civil, do ECA.

Mais à frente, as notas ao artigo XVI começam por lembrar o conceito de maioridade para o nosso Código Civil, passam pelo artigo 226 da CF e acabam por traçar consistente mapa do regramento do casamento em nosso sistema. Em outro momento, ao relacionar o artigo XXX da Declaração ao Direito brasileiro, as referências compõem rica aula acerca da interpretação de comandos legislativos, com lições extraídas, inclusive, da doutrina internacional. E os exemplos poderiam ser outros, que nesse ritmo segue a obra.

Pode-se dizer que o trabalho é tanto proposta de (re)leitura para nossa Carta política quanto para a própria Declaração, na medida em que se espelhando, os diplomas mostram seus limites e suas possibilidades. Em outro ângulo, vê-se interessante radiografia dos comandos basilares de onde emanam as disposições minudentes destinadas à vida do cidadão.

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 Ganhadora :

Rosana Bertucci, do TJ/MS, de Campo Grande

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