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"(Re)pensando a Pesquisa Jurídica"

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Atualizado em 25 de agosto de 2010 10:36


(Re)pensando a Pesquisa Jurídica








Editora:
Del Rey
Autores: Miracy Barbosa de Sousa Gustin e Maria Teresa Fonseca Dias
Páginas: 236






O texto que comentamos hoje tem o condão de atrair tanto professores universitários e pesquisadores experientes como os estudantes de graduação, às voltas com seus primeiros trabalhos científicos. Sim, pois divide-se claramente em duas camadas, que poderão ser escolhidas e usufruídas de maneira diferente de acordo com o perfil do leitor.

A justificativa do trabalho passa pela inclusão, há 10 anos, da disciplina Metodologia de Pesquisa nos cursos de graduação em Direito, bem como a exigência da apresentação de uma monografia para a obtenção do grau de bacharel.

A proposta das autoras, no entanto, não é estática; vai muito além de fornecer as coordenadas "técnicas" para o estudante pouco afeito ao trabalho científico. Em verdade, almejam "sacudir" os padrões de pesquisa em ciências jurídicas e para tanto propõem questionamentos e reflexões acerca do modelo único enraizado para a pesquisa jurídica.

Orientada por esse propósito, a obra divide-se em três partes: (i) visão global do conceito de pesquisa como função acadêmica; (ii) grandes vertentes metodológicas da pesquisa nas Ciências Sociais Aplicadas (âmbito em que se inserem as Ciências Jurídicas) e, por fim, (iii) a parte verdadeiramente "Manual", a orientação, exposição e ilustração acerca dos elementos essenciais ao desenvolvimento da pesquisa jurídica.

Na primeira parte, destacam-se cogitações como o próprio conceito de pesquisa, que ensinam dever partir, sempre, "de uma indagação, de uma questão posta pelo pesquisador sem solução imediata". Mas o diferencial está por vir, na sequência: "Se essa resposta é passível de ser encontrada por meio de simples consultas a livros, revistas ou jornais, (...) deve ser considerada com simples aprofundamento de estudo sobre determinado tema e não como uma investigação científica."

Nesse contexto, demonstram que a despeito de a maioria dos teóricos do Direito reconhecerem, hoje, que a ciência jurídica não se restringe a um saber dogmático, é sob esse enfoque que ainda se dão as pesquisas jurídicas, sem que seja levada em conta "a complexidade das relações sociais".

Ao ver das autoras, em breve síntese, falta "problematizar" os próprios limites da ciência jurídica, ter em mente a concepção de que não é a norma, em si, o objeto do saber, mas o fenômeno jurídico do qual ela faz parte.

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 Ganhador :

Paulo Sergio de Avelar Seixa, sargento da PM, de Ervália/MG



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