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"O Supremo Tribunal de Justiça do Império - 1828-1889"

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Atualizado em 18 de novembro de 2010 07:14


O Supremo Tribunal de Justiça do Império - 1828-1889







Editora:
Saraiva
Autor: José Reinaldo de Lima
Páginas: 336







Trata-se de uma história do Supremo Tribunal brasileiro desde a sua criação em 1828 até o advento da República. O trabalho foi dividido em três capítulos, escritos cada um por um autor, dedicados respectivamente às três diferentes fases por que passou o Império brasileiro.

O trabalho surgiu da percepção de que por várias décadas não houve um registro sistemático das decisões proferidas pelo Supremo, em que pese seus julgamentos sempre terem acontecido em sessões públicas. Antes de 1873, data do surgimento da revista O Direito, houve apenas tentativas esporádicas e de pouca duração.

Já na Introdução somos alertados para o fato de que o Supremo Tribunal do Império não foi um tribunal constitucional propriamente dito, já que não lhe era dado decidir os conflitos entre os poderes, tampouco rever a constitucionalidade dos atos do Legislativo. Essas funções eram desempenhadas pelo Poder Moderador e pelo Conselho de Estado, respectivamente. Embora fosse reconhecido como um Poder, o Judiciário não contava com autonomia financeira e administrativa, estando sujeito ao Ministério da Justiça, "verdadeiro ministério da Administração da Justiça", bem como ao Poder Moderador, responsável pelo controle disciplinar dos juízes.

De acordo com Andréa Slemian, uma das autoras, sob o espírito antilusitano e reformista presente no Brasil das décadas de 1820 e 1830, pairava uma prevenção em relação à magistratura de carreira, justificada pela estreita ligação que mantinha, nas monarquias recém-abolidas, com os soberanos (daí o advento dos juízes de paz eleitos e o prestígio do tribunal do júri). Tentou-se, assim, limitar a atuação do Supremo ao exame das questões entre particulares.

No segundo período, o chamado apogeu do Império (1840-1871), assistiu-se a uma primeira reforma do judiciário (1871), que com o passar dos anos havia se mostrado muito distante do ideal reformista da Independência - os ministros eram personagens da tradição política, e acabavam por se imiscuir em questões que comprometiam sua imparcialidade. Assim, organizou-se a carreira em 1850 e limitou-se a atuação dos juízes perante as juntas eleitorais a partir de 1855.

Por fim, análise do Supremo no crepúsculo do Império (1871-1889), em que são destacadas as tentativas de "preservar a essência do sistema monárquico de poder".

A obra é interessantíssima e traz olhares acurados para nossa realidade, revelando mais sobre nós do que um exame institucional costuma sugerir.

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 Ganhadora :

Aparecida de Fatima Cavicchioli, advogada em Nova Odessa/SP

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