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"Curso de Direito Previdenciário"

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Atualizado em 6 de dezembro de 2010 08:13


Curso de Direito Previdenciário - 2ª edição








Editora:
Método
Autores: Eduardo Rocha Dias e José Leandro Monteiro de Macêdo
Páginas: 720






Destinada a fornecer meios para que o trabalhador possa enfrentar os infortúnios ou acontecimentos naturais que lhe reduzam, interrompam ou suspendam a capacidade laboral sem que reste prejudicado o seu sustento e de sua família, o sistema previdenciário está calcado no princípio da solidariedade e da prevenção. Assim, em belas palavras, os autores situam o tema na "preocupação do homem com o porvir".

Se à época de Bismarck a preocupação cingia-se à "questão obreira", com o passar do tempo ganharia contornos universais e passaria a ser tratada como direito fundamental de todos, tal qual expresso no artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948.

No Brasil o tema passou a ser objeto de regulação específica apenas a partir da segunda década do século XX - é de 1919 o Decreto Legislativo que impôs aos empregadores a responsabilidade pelos acidentes sofridos por seus empregados e de 1923 a emblemática Lei Eloy Chaves. É a partir da Constituição Federal de 1988, contudo, que se passa a falar em seguridade, sistema mais amplo, composto pela previdência, assistência social e saúde.

Estruturada a partir de cálculos atuariais, a previdência social conta, para o seu custeio, com a contribuição pecuniária compulsória do trabalhador (segurado), do empregador e do Estado. (É importante dizer que a filiação ao sistema previdenciário é obrigatória para todos aqueles que exerçam atividade remunerada). O Estado, como arrecadador, está obrigado a oferecer as prestações previdenciárias ao segurado e seus dependentes, e tem o direito (poder-dever) de exigir o pagamento das contribuições, sem as quais o sistema fica deficitário.

Sobre as prestações previdenciárias, a Lei 8.213/1991 classifica-as em benefícios (prestações pecuniárias como as aposentadorias, o auxílio-acidente, o salário-família e o salário-maternidade) e serviços, caso da reabilitação profissional com fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

Depois de panorama tão bem-feito, a obra completa-se, ainda, por incursão com o mesmo desvelo pelo sistema de previdência complementar privada, pelo sistema de previdência do servidor público e pelos crimes previdenciários.

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 Ganhador :

Marlos Moura Lobo Moreira, advogado da Yamana Desenvolvimento Mineral S/A, de São Paulo/SP

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