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"Crimes Falimentares"

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Atualizado em 4 de janeiro de 2011 07:18


Crimes Falimentares








Editora:
Malheiros Editores Ltda.
Autor: Alexandre Demetrius Pereira
Páginas: 350








O momento histórico em que se deu a industrialização e o desenvolvimento das cidades brasileiras foi marcado por grande participação do Estado nas atividades empresariais de destaque. Hoje, algumas décadas depois, o cenário é outro: à iniciativa privada cabe dedicar-se também aos "setores estratégicos da economia, influenciando definitivamente a vida dos indivíduos."

Em um contexto como esse, amplia-se a importância da matéria relativa aos crimes falimentares, à responsabilidade do empresário para a crise empresarial e para os danos causados à coletividade. Sim, pois se diversos fatores podem levar uma empresa à bancarrota - desde erros de administração, como expansão excessiva, medidas financeiras inadequadas, forma de vendas ineficiente, altos custos de produção, até fatores macroeconômicos, como uma recessão, uma rápida elevação da taxa de juros, etc. - os teóricos da administração e da economia apontam que cerca de 14 % dos casos de crise empresarial devem-se a negligência, administração desastrosa e fraude por parte do próprio empresário.

Para esses casos as consequências previstas pelo ordenamento jurídico vão além da mera reorganização empresarial ou da liquidação de ativos: além dos institutos civis de proteção de credores, incidirão também as normas penais relativas aos crimes falimentares.

Em exposição brilhante, que remete aos fundamentos da tutela penal, o autor explica que há hipóteses em que a mera indenização ou compensação econômica posterior da vítima não é suficiente, havendo a necessidade de que o Estado a suplemente por meio de desestímulo ou prevenção à conduta, o que se dá pela aplicação da sanção penal. Explica, ainda, que diante da indeterminação e da pluralidade das vítimas dos crimes falimentares, bem como pelo fato de os danos, na maioria das vezes, serem incalculáveis, seria impossível a mera aplicação da indenização civil mediante a compensação dos prejuízos.

Em texto de qualidade, nutrido por vastas leituras multidisciplinares, a obra oferece visão ao mesmo tempo ampla e profunda do tema. Após introdução bem-feitíssima, cobre as condutas tipificadas uma a uma, bem como os aspectos processuais. Para nossa coluna, um começo de gala.

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 Ganhadora :

Larissa Rafaella Maia da Escóssia, de Mossoró/RN


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