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"As dimensões constitucionais do direito de informação e o exercício da liberdade de informação jornalística"

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Atualizado em 10 de janeiro de 2011 15:28


As dimensões constitucionais do direito de informação e o exercício da liberdade de informação jornalística







Editora:
Fórum
Autora: Tatiana Stroppa
Páginas: 232






Sob a égide da noção evolutiva dos direitos humanos, começa a autora por lembrar que foi apenas com as revoluções francesa e norte-americana, no século XVIII, que se consolidou o direito à liberdade de expressão como um direito fundamental. Conceito amplo, com a passagem do Estado de Direito de matiz liberal para o Estado Democrático de Direito (em tempos bem recentes, portanto) seria desdobrado em direito de manifestação de opinião e direito à informação.

É sobre esse último que se debruça o trabalho, mais especificamente sobre a liberdade jornalística, cuja finalidade aponta para a necessidade de assegurar o livre fluxo de informações na sociedade, funcionando mais como garantia da opinião pública do que de opinião pessoal.

O exercício do direito à liberdade jornalística relaciona-se intimamente com a democracia, cujo funcionamento saudável pressupõe que o cidadão tenha acesso a informações para que realize suas escolhas, exerça sua soberania. Seu primeiro corolário, portanto, reside na proibição da censura, princípio que vem expresso no art. 220 da CF.

A autora adverte, contudo, que esse direito não é ilimitado, e que muitos dos conflitos que encerra advêm do fato de que comumente confronta-se com outros direitos fundamentais, principalmente o direito à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem. Outro limite aflora das lições de Ives Gandra e Celso Ribeiro Bastos trazidas pela obra, segundo as quais de acordo com o art. 5°, XIV da CF, "nem a lei nem a administração nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou órgão de quem obteve a informação (...)", o que não significa, contudo, proteção ao anonimato: "Desaparecida a fonte há de emergir necessariamente a figura do próprio jornalista que transmite a informação."

O trabalho é bem feito e levanta os principais pontos do tema. O grande diferencial, contudo, é a posição doutrinária esposada pela autora, para quem a contemporaneidade exige do Estado, no tocante à liberdade de imprensa, mais do que uma conduta absenteísta, não-intervencionista. Para a autora, diante do "agigantamento da influência dos meios de comunicação de massa", ao Estado caberá, muitas vezes, intervenções no sentido de garantir a circulação da informação, direito difuso a ser tutelado por meio de ação civil pública.

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 Ganhador :

Natercio Rocha de Souza, de Natal/RN

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