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"Código de Processo Ético-Profissional Médico e sua Aplicação"

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Atualizado em 13 de junho de 2011 10:29


Código de Processo Ético-Profissional Médico e sua Aplicação








Editora:
Del Rey
Autor: Décio Policastro
Páginas: 240








A proposta da obra é facilitar o entendimento do procedimento de apuração de infrações éticas médicas, razão pela qual é aberta por caprichado resumo do itinerário previsto no Código de Processo Ético-Profissional Médico, e segue enfeixando as leis que regem o tema, pareceres, súmulas e orientações administrativas emitidas pelos Conselhos de Medicina.

Há um Conselho Regional de Medicina na capital de cada Estado e um Conselho Federal na capital do país, que funciona como órgão revisor dos atos dos estaduais. Diante de uma queixa, reclamação ou denúncia, que pode ser apresentada por qualquer cidadão ou por uma Comissão Ética de algum estabelecimento de saúde, perante o Regional a que o denunciado estiver inscrito, a sindicância é o meio investigativo sumário; se nada restar apurado, será arquivada; caso contrário, instaura-se processo administrativo ético-disciplinar. Existe a possibilidade de conciliação, desde que realizada antes do encerramento da sindicância, não sendo permitidos acertos pecuniários; uma vez aceita e homologada a proposta conciliatória, o resultado faz lei entre as partes, não podendo ser objeto de recursos. Já o processo, uma vez instaurado, só poderá ser extinto por falecimento do denunciado.

No caso de a queixa, reclamação ou denúncia vir a ser julgada procedente, as penas variam de advertência confidencial a cassação do exercício profissional, e da decisão caberá recurso ao Conselho Federal.

O Código prevê a figura da revisão, para os casos de surgimento de novas provas ou de ter sido o julgamento baseado em prova falsa; a prescrição da punibilidade em 5 anos a contar da data em que o CRM tenha tido conhecimento do fato; da reabilitação do médico condenado, desde que a penalidade não tenha sido de cassação do exercício profissional; da prioridade no trâmite de procedimentos envolvendo maiores de 65 anos.

Vê-se, pois, que embora tenham caráter administrativo e sejam regidos por diplomas próprios, os procedimentos conduzidos pelos Conselhos de Medicina replicam, em grande medida, o devido processo legal. Essa análise, somada à leitura dos pareceres selecionados pelo autor, em que são constantes questionamentos contrapondo o direito à informação e o direito à privacidade, permite-nos concluir pela evolução jurídica de nossa sociedade, que demonstra ter incorporado valores constitucionais.

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 Ganhadora :

Izabela Vieira de Freitas Paes, advogada em Araraquara/SP


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