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"Remuneração do Concessionário"

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Atualizado em 4 de julho de 2011 13:42


Remuneração do Concessionário








Editora:
Fórum
Autor: Rafael Wallbach Schwind
Páginas: 422








As concessões de serviços públicos apresentam uma tensão permanente, que se reflete sobretudo em sua remuneração: de um lado, os interesses coletivos a serem atendidos, de outro, o intuito de lucro do prestador, para o qual a concessão é um negócio, e como tal, deve proporcionar a maior rentabilidade possível. Em outras palavras, se a remuneração do concessionário é "o móvel que o faz prestar determinada atividade", o valor cobrado pelo serviço não pode ser tão alto que dificulte ou impeça o acesso, pois está em jogo a realização de objetivos sociais. Além de cumprir suas obrigações de prestação de serviços, ao Estado caberá ainda zelar pelo respeito à ordem econômica, impedindo eventual abuso do poder econômico.

Em apertada síntese, essa a problemática explorada na obra, que orientada por esse propósito detém-se sobre as formas de remuneração do concessionário nas concessões comum, patrocinada e administrativa.

Começa o autor por explicar que embora a lei 8.666/93 já se dedicasse a regular a prestação de serviços públicos, suas regras rígidas acerca da necessidade de definição prévia, pela Administração, de todos os detalhes da empreitada bem como a proibição de financiamentos privados para a execução dos serviços limitavam seu uso. Nesses termos, ensina que a Lei 8.987/95, conhecida como "Lei das Concessões" (mas que regula também as permissões) surgiu como alternativa legal que permitisse maior liberdade de meios ao prestador, como forma de aproveitamento da criatividade, da eficiência e do financiamento do setor privado.

O modelo contratual elaborado está balizado por quatro parâmetros: 1) obrigação de investimento inicial por parte do particular; 2) estabilidade contratual por certo período de tempo, até que o capital seja recuperado; 3) remuneração atrelada a resultados; 4) flexibilidade de meios para atingir certos fins - flexibilidade essa que alcança as formas de remuneração do serviço, que pode se dar por meio de tarifas, recursos do Poder Público, obtenção de receitas marginais.

É interessante observar que os critérios para eleição da forma de remuneração bem como da própria escolha do concessionário são variáveis, podendo ser, inclusive, político-sociais.

A obra enfeixa, em suma, discussões relevantes para o desenho de um modelo saudável de Administração Pública.

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 Ganhador :

Bruno Ribeiro de Azevedo, gerente jurídico do Grupo Queiroz Galvão, do Rio de Janeiro/RJ

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