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"Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito"

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Atualizado em 3 de janeiro de 2012 12:44

 

Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito - 2ª edição








Editora:
Saraiva
Autor: Ronaldo Porto Macedo Jr.
Páginas: 182




 

Nascido em uma pequena cidade alemã em 1888, graduado em Direito em 1910, autor de inúmeros ensaios jurídicos de direito público, Carl Schmitt passaria à história como notório representante do decisionismo jurídico, doutrina que sob a roupagem do pluralismo institucionalista da década de 1930 acabaria por servir de justificativa teórica ao Estado totalitário nazista.

Bem no início de sua carreira, na obra Direito e Julgamento - Uma investigação a respeito da práxis jurídica, de 1912, Carl Schmitt afirma que o direito não é composto só pela norma, mas também pelas decisões; mais tarde, na obra Teologia Política, de 1922, define soberania como a capacidade de decidir em um momento de exceção, decisão da qual derivaria a validade de todo o ordenamento jurídico. Dentro dessa concepção, não existiria fundamento moral para a decisão, sua validade decorreria da capacidade de decidir do soberano, concepção muito próxima do relativismo moral nietzschiano ou do ceticismo moral hobbesiano.

O contexto histórico alemão explica muito das posições schmittianas. A preocupação de Schmitt no início dos anos 1920 era desenvolver teoria capaz de evitar a desintegração do Estado alemão, que sofria constantes crises políticas e econômicas, frutos das perdas a que fora submetido no final da Primeira Guerra. É nesse sentido que o autor frisa que Schmitt buscava combater, sobretudo, o "hamletismo" do Estado alemão.

Posteriormente, já na década de 1930 e com os nazistas no poder, Carl Schmitt irá admitir que as instituições sociais podem fornecer um fundamento ou parâmetro para as decisões morais; passará a defender um "decisionismo mitigado", o "institucionalismo pluralista", corrente que reconhecerá nos conceito de amigo e inimigo político do Estado alemão o "fundamento social" a validar as decisões.

Utilidade para os estudos atuais - Para o autor da monografia em comento, o simples interesse teórico pelas categorias desenvolvidas nos estudos de Schmitt sobre a ditadura, o Estado totalitário (que para ele não se opunha à liberdade, mas sim à discussão), já justificaria o resgate de suas obras e ideias. Ainda segundo o ponto de vista autoral, "A profundidade e a fecundidade de suas análises das aporias da Constituição de Weimar que estão no centro da ascensão dos nazistas ao poder, tornam seus textos clássicos do pensamento conservador contemporâneo".

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 Ganhador :

 

Giancarlos Custodio Jorge, advogado em Monte Azul/MG

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