COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "A Resposta Correta - Incursões Jurídicas e Filosóficas sobre as Teorias da Justiça"

"A Resposta Correta - Incursões Jurídicas e Filosóficas sobre as Teorias da Justiça"

quinta-feira, 29 de março de 2012

Atualizado em 27 de março de 2012 13:10


A Resposta Correta - Incursões Jurídicas e Filosóficas sobre as Teorias da Justiça








Editora:
Arraes Editores

Autor: Álvaro Ricardo de Souza Cruz
Páginas: 254









Se aos princípios constitucionais é atribuída força normativa, faz-se necessário distingui-los das simples regras e definir, doutrinariamente, a atividade jurisdicional necessária para torná-los concretos. É essa a resposta correta a que alude o título: o que o Direito deve ser? Em palavras ainda mais simples, quais os limites e características de que se deve revestir a atividade jurisdicional?


Na tentativa de aproximação da resposta o autor começa por apresentar um painel das teorias filosóficas da verdade, começando pelas clássicas - teorias da correspondência, coerência, do consenso -; passando pelas teorias que receberam o influxo da consciência, para chegar, enfim, à virada linguística, o paradigma da linguagem como representação, concepção que assevera ser dominante no cenário ocidental contemporâneo.


Em seguida, delineia o percurso do pensamento jurídico. Lembra que a crença na existência de uma resposta correta nasceu com a ideia de completude do ordenamento, de que a hermenêutica jurídica deveria ser compatível com o paradigma iluminista, cartesiano para as ciências: deveria ostentar correção, certeza e ser passível de demonstração científica ("a mais absoluta objetividade"). Não deveria haver necessidade de interpretação (in claris cessat interpretatio), mas mera subsunção, atividade quase "automática".


Após bem construído percurso, demonstra que na contemporaneidade a ideia de uma "resposta correta" única, exata, matemática, foi superada até mesmo pelos positivistas, que a reconhecem como uma "ficção útil" e admitem a necessidade da interpretação, a "possibilidade criativa da magistratura no ato de jurisdição".

Por esse caminho investigativo o autor chega às proposições contemporâneas que incorporaram as conquistas do "giro linguístico" na elaboração de uma possível concepção de interpretação jurisdicional - Dworkin, Alexy, MacCormick, Aarnio, Atienza - para defini-la como um dado impossível de ser alcançado a priori, mas apenas em uma conversação a ser estabelecida pelo juiz com os dados postos. Esses dados, explica, incluem casos precedentes, a tradição, e devem ser analisados também à luz dos imperativos da Moral e da Ética (as consequências da decisão ultrapassam o indivíduo e repercutem na coletividade).


A nós, profissionais do Direito, só nos resta congratular editores e autor. A viagem é fantástica.

__________

 

Ganhadora :

 

Renata Ross Kloss, advogada da banca Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, de Curitiba/PR

 


__________

__________

 

Adquira já um exemplar :

 


__________