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"Função Social do Direito Ambiental"

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Atualizado em 28 de novembro de 2012 07:39


Função Social do Direito Ambiental








Editora: Campus Elsevier - Campus Jurídico
Coordenador: Mauricio Mota
Páginas:
347









Nascida no curso de pós-graduação da UERJ a coletânea em tela é bem representada pela assertiva do coordenador da obra segundo a qual "O Direito pós-moderno não se limita mais a permitir e proibir, mas almeja o promover (...)". Sob esse prisma, pensar a função social do direito ambiental é buscar resolver, pelo Direito, a permanente tensão entre cultura e natureza, preservação e desenvolvimento.

Assim, embora partindo de diferentes ângulos - desenvolvimento da Amazônia, conflitos fundiários, gestão das cidades, biodiversidade, patrimônio genético - os artigos apresentam substrato comum, qual seja, a concepção de que o Direito, ainda que subjetivo, não se refere apenas ao indivíduo, mas à relação entre indivíduos que constitui a sociedade.

A obra é dividida em duas grandes partes: Teoria da função social do direito ambiental e Aplicações da mesma função. Na primeira parte, a retomada de lições acerca do papel da hermenêutica para o Direito cumpre a função de mapeamento das diretrizes básicas - reserva do possível, mínimo existencial e vedação do retrocesso - capazes "de estabelecer conexão entre o mundo da vida e o mundo jurídico" no âmbito do Direito Ambiental, sintetizando em boa medida a matéria; em outro trabalho, a exposição acerca dos direitos intelectuais coletivos nos casos de "conhecimentos tradicionais" associados à biodiversidade explicita a relação entre os conceitos e a aplicação prática, abrindo espaço para a seção que se segue; no mesmo tom, discute-se a análise econômica do Direito à luz de concepções jusfilosóficas.

É exatamente sob a égide da preocupação econômica que na parte prática aparecem temas como a revogação de patentes nos casos em que os custos econômicos limitem o acesso da população, ou a defesa do direito de soberania dos países em decisões relativas à biodiversidade existentes em seu território, em oposição à corrente que defende tratar-se de "patrimônio comum da humanidade". Ainda guiados pela práxis, são trabalhados temas como as dificuldades (e a importância) da democracia na sociedade do conhecimento, as possibilidades de desenvolvimento sustentável da Amazônia, a relação entre o planejamento urbano e a qualidade do "meio ambiente construído".

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Ganhadora :

Mayara Rafaela Petri de Lima, assistente jurídica da Ecocataratas, de Cascavel/PR

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