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"Direitos da Personalidade"

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Atualizado em 6 de fevereiro de 2013 07:39


Direitos da Personalidade








Editora:
Atlas
Organizadores: Jorge Miranda, Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Gustavo Fruet
Páginas: 462








Nascida de proveitoso diálogo Brasil-Portugal, a obra é aberta por cuidadoso "estado da arte doutrinário" sobre a matéria nas legislações de Brasil, Portugal, Espanha, França, Itália, Inglaterra e Alemanha. Nesse rico capítulo introdutório vê-se que a pesquisa acadêmica em direitos da personalidade versam três grandes áreas: i) direito à imagem; ii) direito à vida; iii) liberdade de expressão.

A justificativa encontra-se no mundo dos fatos, e vem comentada logo em seguida: os recentes avanços científicos e tecnológicos nas áreas de engenharia genética e de tecnologia da informação têm apresentado novos conflitos à comunidade jurídica, assim como a crescente capitalização das atividades ligadas ao entretenimento têm suscitado a necessidade de novos critérios para a proteção da imagem das celebridades: "Começa-se a questionar o fundamento exclusivamente econômico da interpretação do uso do direito da imagem ou da necessidade de se suportar os riscos de sua indevida utilização por se ter auferido vantagens decorrentes da condição de celebridade".

É interessante acompanhar a discussão acerca da intersecção entre o direito privado e o direito constitucional (sob a ótica dos direitos fundamentais) em matéria de direitos da personalidade e descobrir que ao contrário do direito alemão, em que a cada caso faz-se necessário apelar à dignidade humana para proteção de direitos da personalidade, no direito brasileiro tanto o Código Civil, em seus arts. 11 a 21, como a Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso X, referem-se expressamente aos direitos da personalidade e à reparabilidade de suas ofensas.

Além de criteriosos debates casuísticos, acerca da dicotomia entre os direitos da personalidade e os direitos fundamentais; da colisão entre os direitos de personalidade e o direito de informação; da responsabilidade civil dos prestadores de serviço da internet por fatos de terceiros; do direito ao conhecimento das origens genéticas; dos direitos de personalidade nas relações de vizinhança (direito ao sossego) e por fim dos direitos de personalidade de pessoas falecidas, a obra traz a público inédito parecer da AGU sobre o tema da liberdade de expressão na propaganda de medicamentos, que deve estar adstrito aos rigorosos limites impostos pelo art. 220, §4° da CF.

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Ganhador :

Victor Hugo de Souza, de Cambé/PR

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