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"Segurança Energética no Direito Internacional"

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Atualizado em 26 de fevereiro de 2013 13:16


Segurança Energética no Direito Internacional









Editora:
Arraes Editores
Autoa: Marcos Aurélio dos Santos Borges
Páginas: 152









Formalmente, conforme preconizado pela Carta da ONU, todos os Estados são iguais e detentores de soberania. Todavia, no cenário dinâmico da geopolítica internacional, o poderio econômico e militar de um Estado é determinante para o seu posicionamento em relação aos demais.


É exatamente do exame aprofundado dessa equação que surge a premissa desenvolvida na obra, segundo a qual há uma relação direta entre soberania e segurança energética, isto é, entre a "força" de um Estado e a sua capacidade de produção de energia. Sim, pois um Estado autossuficiente em energia não ficará sujeito "aos humores do mercado do petróleo", cujas jazidas encontram-se, em boa parte, em territórios conflagrados e sob governos tirânicos.


Em boa síntese proporcionada pelas palavras do autor, "ter segurança energética é garantir a não ingerência estrangeira (...), é consolidar a independência estatal na paisagem internacional".


É nesse cenário que a obra faz a defesa da produção de energia nuclear, distinguindo-a como elemento estratégico no desenvolvimento de um Estado, fonte preferencial às demais matrizes energéticas conhecidas - além do petróleo, discorre sobre o carvão e o gás natural, também dependentes de jazidas concentradas em poucos territórios, e sobre a energia hidrelétrica, contra a qual aponta o alto impacto ambiental produzido pela construção das usinas. Em termos comparativos, diz o texto, a tecnologia atômica permite a produção de energia limpa, em grandes quantidades, sem necessidade de ocupação de grandes espaços territoriais.


Nessa linha de argumentação, e levando em conta as jazidas brasileiras de urânio ocuparem a 7ª posição mundial, a existência de apenas duas usinas nucleares no Brasil é vista como um contrassenso, situação atribuída à "mitificação negativa" em torno do tema, causada sobretudo pela grande repercussão de acidentes recentes. Embora não negue o caráter periculoso da atividade, o trabalho sustenta que "As tecnologias de extração, processamento, armazenamento e descarte estão bastante avançadas", proporcionando grande margem de segurança. E mais: que falar em medo, nos dias de hoje, seria falta de informação.

Leia mais :

Tecnologia nuclear ou atômica - Alguns parâmetros para o Direito - Clique aqui.

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Ganhador :

Luiz Gonzaga Giraldello Neto, advogado em Limeira/SP

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