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"Plano Diretor Urbano e Estatuto da Cidade - Medidas Cautelares e Moratórias Urbanísticas"

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Atualizado em 9 de julho de 2013 08:31




Editora:
Fórum
Autor: Luiz Henrique Antunes Alochio
Páginas: 341




Em excelente visada de abertura, o autor expõe a arrogância, quiçá soberba, dos profissionais de duas disciplinas que para o bem das cidades deveriam caminhar lado a lado, mas que creem, cada uma, possuírem as respostas únicas para o planejamento urbano: arquitetura e direito.

A obra, contudo, é jurídica, e o tratamento do Direito Urbanístico brasileiro começa pela constatação de que muitos dos estudos ainda não se atentaram sequer para as disposições do Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001), diploma por sua vez também falho, que "acabou deixando ao largo vários instrumentos jurídicos que o Direito Comparado tem aplicado, com sucesso, na proteção da qualidade de vida urbana", caso dos tributos ambientais e da Transferência do Direito de Construir (TDC).

A preocupação central do trabalho é demonstrar que o plano diretor urbano deveria ser processo e é tratado como algo acabado; mais do que isso, que deveria revestir-se da dinâmica inerente à vida urbana, evitando transformar-se em "máquina reguladora negativa, projetada para sufocar toda e qualquer iniciativa, toda e qualquer capacidade criadora".

Nesse percurso, o texto lembra primeiramente que no Brasil os planos urbanísticos têm a forma de lei (por exigência do princípio da legalidade), apresenta as divergências em torno da competência para a propositura legislativa - defende a competência também para os vereadores, mas reconhece que o STF tem decidido pela competência exclusiva do chefe do executivo - e enfim lança-se ao exame do processo legislativo do plano, detendo-se particularmente nos mecanismos de alteração, revisão e suspensão.

Nesse ponto o texto volta-se para as medidas cautelares e tutelas de urgência aplicáveis nos casos de alteração ou revisão das leis urbanísticas - o ordenamento jurídico brasileiro não traz nenhuma previsão expressa nesse sentido, mas o autor, cuidadosamente calcado em experiências estrangeiras com o tema, defende-as como instrumentos capazes de alinhar os planos urbanísticos às necessidades dinâmicas do desenvolvimento e da economia.

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Ganhador :

João Braulio Salles Cruz, advogado em Bauru/SP

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