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"Comentários ao Código de Defesa do Consumidor"

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Atualizado em 28 de agosto de 2013 13:12




Editora:
Saraiva
Autor: Rizzatto Nunes
Páginas: 1.011



Na sociedade de consumo massificado é significativo o papel desempenhado pelo Direito do Consumidor. Nas palavras do autor, conhecer a lei 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor, permite "entender a sociedade a que pertencemos", sociedade organizada sob a forma de um capitalismo de grande escala, em que o planejamento unilateral do empresário, do industrial, do empreendedor, é acompanhado de um modelo de contrato também massificado destinado a implementá-lo. E por ser massificado, igual para todos, elide a possibilidade de discussão de suas cláusulas pela outra parte contratante, a quem só resta aderir.

Aos comandos do Direito do Consumidor, portanto, cabe impor regras e ordenar esses contratos, a fim de preservar a boa-fé nas relações consumeristas e em última análise, resguardar o conteúdo mínimo inviolável presente em qualquer contratação. Em outros termos, a dignidade humana.

De maneira didática, mas sem abrir mão da boa técnica, partindo de excelente exposição dos pressupostos do sistema - chave para sua compreensão -, a obra expõe o funcionamento da proteção ao consumidor no direito brasileiro, comentando um a um os dispositivos do CDC. O autor é grande conhecido de nossos leitores: desembargador aposentado do TJSP, assina a concorrida coluna semanal ABC do CDC, em que casos cotidianos são comentados à luz das disposições consumeristas.

Essa mesma veia prática permeia a obra: em todos os dispositivos comentados exemplos prosaicos são enunciados. Tem-se, assim, logo nos comentários ao art. 2°, cuja letra traz o conceito de "consumidor", que embora a lei empregue o verbo "adquirir", sua interpretação há de ser lata, para abarcar situações como a do grupo de amigos que tomam cerveja reunidos, todos consumidores dessa mesma cerveja, embora a compra tenha sido feita por apenas um deles. Ou mais adiante, sobre o importantíssimo art. 6°, que a hipótese de um consumidor engenheiro, "dotado de claras condições de conhecer o funcionamento" do bem em litígio é capaz de derrubar a presunção legal de hipossuficiência do consumidor.

E nesse tom segue todo o texto, cuja solidez reflete-se, inclusive, no cuidadoso tratamento editorial dispensado, a começar da protetora capa dura.

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Ganhador :

Pierre Portes dos Santos, de Juiz de Fora/MG

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