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Pedido de Suspensão de decisões contra o Poder Público

quinta-feira, 6 de março de 2014

Atualizado às 07:21




Editora:
Saraiva
Autor: Caio Cesar Rocha
Páginas: 250



Em busca de efetividade, o processo civil brasileiro vem passando por mudanças há cerca de duas décadas. Como todo movimento reformista, suscita reações, dentre as quais o que a doutrina convencionou chamar de "contrarreforma", movimento caracterizado sobretudo pela busca por tratamento processual excepcional - prerrogativas, para alguns, privilégios, para outros - às Fazendas Públicas.

Criado por uma lei de 1936 e reafirmado pela MP 2.180-35/2001, o instituto do pedido de suspensão de decisão judicial contra o poder público é uma dessas iniciativas. Revestido da natureza jurídica de "incidente processual", funciona como instrumento preventivo de efeitos supostamente prejudiciais à saúde, economia, segurança ou ordem pública, derivados de medidas judiciais diversas. Justifica-se, pois, pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Entretanto, excessivamente usado pelas Fazendas Federal, estadual e municipal, tem deixado atrás de si danos sensíveis à efetividade da prestação jurisdicional. Se o processo não é um fim em si mesmo e sim um "instrumento de concretização da tutela material", nada mais justificado pois, que o exame cuidadoso de tudo o que lhe impede de produzir resultados.

É esse o contexto da monografia em tela, em que o "pedido de suspensão" é investigado sob o prisma de sua constitucionalidade e legalidade.

Para a primeira questão, o instituto é cotejado com os princípios processuais constitucionais, e absolvido à luz do onipresente princípio da proporcionalidade, enquanto a decisão for passível de mudança; tornada definitiva, a segurança jurídica passaria a se sobrepor; estaria viciada, contudo, sua introdução no ordenamento por meio de MP, sem que nenhuma urgência a justificasse. Sobre as disposições legais que atribuem competência ao presidente do Tribunal para apreciar o pedido de suspensão, em detrimento do juiz da causa ou mesmo dos demais integrantes do tribunal, após cuidadosa argumentação o autor entende-a compatível com o sistema processual brasileiro, em que ao mesmo presidente cabem os juízos de admissibilidade dos REsp e REs, assim como a apreciação de medidas cautelares para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário ainda não admitido.

Em percurso criterioso, coerentes lições de direito processual constitucional.

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Ganhador :

Leonardo Madureira, de Bonito/MS