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Precedentes Jurisprudenciais - Responsabilidade Civil Empresarial

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Atualizado em 13 de agosto de 2014 13:00




Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autor: Luiz Guilherme Marinoni
Páginas: 697


Já tivemos oportunidade de comentar outro volume desta mesma coleção (clique aqui), que reúne precedentes judiciais organizados por matéria, acompanhados de um artigo doutrinário de um especialista.

Naquela ocasião, detivemo-nos no texto de abertura do professor Marinoni, comum a todos os volumes. O texto de fato é excelente, pois além de condensar os principais traços dos sistemas da common law e da civil law, desmontar mitos acerca das diferenças entre eles, mostra a importância do conhecimento da história da formação do precedente, a "evolução da cadeia das decisões relativas a uma determinada questão de direito", que se vai construindo em capítulos, "como um romance". Mostra, sobretudo, que a interpretação jurisprudencial capaz de conferir sentido ao Direito "não é uma operação meramente lógica", mas ao contrário, compõe-se também de critérios "eleitos e preenchidos mediante valorações e opções do intérprete".

Sob essa orientação foi organizada toda a coleção: para cada volume, um grande tema é subdividido em capítulos, por sua vez desenvolvidos em quatro vertentes: i) história direta, em que um resumo de uma das primeiras decisões naquele sentido é apresentado; ii) precedente jurisprudencial, em que a íntegra do acórdão consolidador do precedente é reproduzido; iii) análise doutrinária do tema; e iv) juristendência, reunião de diversos precedentes (transcrição das ementas) desde o primeiro até a consolidação da tendência.

Neste volume dedicado à responsabilidade civil empresarial são trabalhados os seguintes subtemas: responsabilidade de agências de turismo por danos ao consumidor; dos bancos por falhas em sistemas de segurança; das empresas mediadoras de negócios eletrônicos; aplicação do CDC às empresas de previdência privada; cláusula de fidelização dos contratos de telefonia móvel; responsabilidade de empresa jornalística por veiculação de suspeitas criminais; das empresas hoteleiras por acidentes de consumo; das operadoras de cartão de crédito por envio sem prévia solicitação; dos planos de saúde; dos provedores de internet; das seguradoras; dos shopping centers.

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Ganhador :

Oscar Valente Cardoso, juiz Federal em Lages/SC