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Lei 12.973/14 - Novo Marco Tributário

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Atualizado em 23 de setembro de 2015 11:25




Editora:
Quartier Latin
Coordenadores: Marcelo Lima Vieira, Zabetta Macarini Carmignani e André Renato Bizarro
Páginas: 276


O objetivo da obra é tratar os principais aspectos da lei 12.973/2014, a qual ao trazer alterações no regramento do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, bem como de seus reflexos no PIS e na Cofins, buscou sobretudo pôr fim à insegurança jurídica e às indefinições causadas por diplomas anteriores, mormente lei 11.638/2007 e lei 11.941/2009, ambas trazidas ao ordenamento jurídico brasileiro no movimento de adequação às normas internacionais de contabilidade - IFRS.

Nesses termos, a par de tratar todos os aspectos técnicos e práticos do diploma de 2014, o percurso passa por outra narrativa de grande relevância, a travessia de um modelo conceitual de contabilidade fiscal a outro, com especial atenção às dúvidas e turbulências causadas pela adoção do RTT, o Regime Transitório de Tributação em vigor de 2009 a 2013.

Sim, pois a fim de minimizar os impactos tributários advindos da adoção de novos métodos e critérios contábeis pela lei de 2007, a lei de 2009 estabeleceu um abandono temporário do princípio genérico de neutralidade fiscal dos efeitos contábeis, dispondo que a pessoa jurídica ficava dispensada de registrar em sua escrituração mercantil qualquer procedimento contábil determinado pela legislação tributária que alterasse os saldos patrimoniais ou de resultado quando em desacordo com as novas diretrizes. Mas por insuficiência de definições, dentre outras razões, várias situações de dúvidas apareceram, as empresas adotaram posições diferentes, e até 2013 a RFB permaneceu silente.

Pela lei 12.973/2014 foi restabelecido o denominado princípio da neutralidade tributária, segundo o qual "a contabilidade societária funciona como único instrumento de mensuração da renda e do lucro a ser oferecido à tributação", pressupondo que nenhuma norma contábil nova possa ter efeito fiscal no âmbito federal sem que lei tributária nova seja emitida, e vice-versa.

Dividida em 14 capítulos, a obra debruça-se sobre conceitos capitais da lei, dentre os quais o novo conceito de receita; o registro de ativos e passivos pelo "valor presente" e/ou pelo "valor justo"; tratamento tributário da depreciação e da amortização dos bens do ativo imobilizado; tratamento tributário do ágio; doações e subvenções para investimentos, muitos outros.

Pelo rigoroso tratamento dos temas a coletânea demonstra, dentre outras, a profunda interligação entre a contabilidade e alguns ramos do Direito, especialmente o Tributário. Trata-se, nesse contexto, de lições essenciais.

Sobre os coordenadores :

Marcelo Lima Vieira é mestre em Direito Tributário pela Universidade de Barcelona; presidente do Grupo de Estudos Tributários Aplicados - GETAP; diretor da Dow Brasil. Advogado.

Zabetta Macarini Carmignani é mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; especialista em Direito Tributário e Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão de Estudos Universitários e em Direito Empresarial pela PUC/SP. Foi professora do curso de pós-graduação em Direito Tributário do IBET entre 1999-2003. Advogada.

André Renato Bizarro possui MBA em Tax Management pela FIPECAFI; graduado em Ciências Contábeis pela USP. Senior Tax Consultant no Grupo de Estudos Tributários Aplicados - GETAP.

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Ganhadora :

Monique Gomes de Jesus Silva, de Colinas do Tocantins/TO