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"Direito: razão e sensibilidade - As intuições na hermenêutica jurídica" - Editora Del Rey

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Atualizado em 8 de outubro de 2007 13:33

Direito: razão e sensibilidade - As intuições na hermenêutica jurídica



Editora : Del Rey
Autor : Luís Carlos Balbino Gambogi
Págs : 303





O sugestivo nome da obra pode remeter o leitor ao senso comum, objetivo bem diverso do esposado pelo autor. Trata-se de obra erudita, que se propõe a defender a idéia de que a interpretação do Direito não deve ser feita com base apenas nos métodos indutivo e dedutivo, mas se deve pautar, sobretudo, pela exploração das intuições, valer-se também do método intuitivo.

Para alcançar o objetivo almejado o autor começa por apresentar os conceitos de dedução - percurso em que o raciocínio vai das leis gerais para os fenômenos particulares; de indução - caminho inverso - e de intuições, as "misteriosas pontes entre o empírico e o racional".

Ainda na parte introdutória discorre sobre o momento histórico em que se percebe uma cisão entre os métodos utilizados pelas Ciências - que passaram a se chamar "exatas" - e pela Filosofia. A partir de Descartes, explica, algumas ciências adotaram como primordial o método demonstrativo, analítico, distanciando-se da Filosofia, que seguiu indagando, perquirindo, orientando-se, enfim, pela intuição.

Boa parte do livro destina-se a explicar detidamente quais são os tipos de intuições, bem como os grandes nomes a defendê-las e a combatê-las, seja entre os juristas, seja entre os filósofos. A obra desenrola-se, então, com a apresentação da intuição intelectual, onde se destacam nomes como Platão, Kant, Savigny e Miguel Reale; da intuição emocional, onde aparecem Aristóteles, Montesquieu, Bergson e Maritain; e por fim, da intuição volitiva, onde se destaca Gadamer.

Para o autor, alimentada por essas três modalidades de intuição, a hermenêutica moderna deve cumprir um percurso dialético, isto é, deve "movimentar-se simultaneamente entre o pensamento e o real", deve correlacionar o todo e a parte permanentemente, ("interpretar o Direito não é interpretar a lei; a lei é apenas uma parte do Direito") deve, enfim, apresentar postura heurística. Deter-se apenas no raciocínio lógico, demonstrador, seria postura que deixaria lacunas.

A tese esposada pelo autor é grande celebração à inteligência, à criatividade, ao poder criador humano. Daí a alusão à "espontaneidade e liberdade" do pensamento, ou, ainda, o destaque à presença da intuição no desenvolvimento das grandes descobertas da história da humanidade, como a Teoria da Relatividade, de Einstein.

A clareza da exposição permite que o texto inicie estudiosos na terminologia e mesmo nas questões da Filosofia do Direito. Mas seria apenas uma de suas qualidades. A obra permite mergulhos em águas profundas.

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Sobre o autor :

Luís Carlos Balbino Gambogi, advogado do escritório Gerson Boson e Alkmim Advogados Associados, possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, é mestre e Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Professor de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, em Belo Horizonte.

Coordenador da área de Direito Eleitoral da Escola de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no período de 1983/1986. Deputado Estadual Constituinte (1987/1991), Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração no período de 1988 a 1989 e Secretário Adjunto de Estado do Trabalho e Ação Social no período de 1991 a 1994.

 

 

 

 


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Resultado :

  • Isabel Cristina Bisco Flozi, diretora da Uniesp, de Araçatuba/SP

 

 

 

 

 

 

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