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"Contratos Administrativos e Arbitragem"

quinta-feira, 13 de março de 2008

Atualizado em 12 de março de 2008 09:25

Contratos Administrativos e Arbitragem






Editora :
Campus - Elsevier - Campus Jurídico
Autor : Cássio Telles Ferreira Netto
Págs : 119





O Poder Judiciário brasileiro vive atualmente um momento de grandes mudanças impulsionadas pelo acúmulo extraordinário de ações judiciais aguardando solução.

Tanto a justiça estadual quanto a federal comum e especializada experimentam uma situação que beira o colapso nos centros urbanos mais populosos, onde os processos aguardam vários anos para que sejam julgados. Esta situação insustentável é, segundo nossas considerações, a mola propulsora na busca de soluções mais rápidas para os conflitos judiciais. E neste sentido podemos vislumbrar tanto medidas internas quanto externas ao sistema judicial de soluções de conflitos, como formas de melhor equacionar o problema.

A nosso ver as soluções internas, isto é, as tentativas de alteração, melhoria das regras processuais e simplificação de procedimento são importantes mas não são capazes de efetivamente resolver o problema da demora do Poder Judiciário.

Não há como prestar a jurisdição de modo rápido e com boa qualidade com a quantidade insuportável de feitos que chegam à Justiça.

Eis por que acreditamos que a solução efetiva para o problema encontra-se principalmente fora dos limites do próprio Poder Judiciário.

Neste contexto é que ganha relevância a questão referente à arbitragem, como forma extrajudicial de solução de conflitos.

Disciplinada a arbitragem pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (clique aqui), passou a ter impulso daí então, não obstante já fosse admitida pelo nosso ordenamento jurídico, valendo lembrar, inclusive, que já na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 era o instituto expressamente admitido como forma alternativa de solução de conflitos coletivos de trabalho, conforme seu art. 114, § 1º.

No livro, o autor aborda a questão da arbitragem nos Contratos Administrativos, mecanismo cada vez mais utilizado para agilizar a solução de conflitos e desafogar o sistema judiciário. De acordo com Netto, o uso constante da arbitragem como método de resolução de conflitos significa um avanço no desenvolvimento do país, além de demonstrar que a Administração Pública brasileira está em sintonia com os novos paradigmas da sociedade moderna.

De forma objetiva e moderna, a obra estuda a Administração Pública, o conceito de arbitrariedade e seus múltiplos enfoques, inclusive o embasamento legal, além da postura jurisprudencial a respeito. Além disso, o autor aprofunda o tema do contrato administrativo como instrumento de desenvolvimento, fornecendo ao leitor um sentido de efetividade e praticidade da obra.

A Lei de Arbitragem completou no mês de novembro de 2007, 11 anos de vigência. Durante este curto período, os brasileiros tiveram que se familiarizar, às pressas, com a prática da arbitragem, com suas vantagens e, logicamente, com suas dificuldades.

Era de se esperar que os problemas surgissem, pois ainda predomina entre nós um forte conservadorismo de raízes históricas, que faz com que os operadores pensem no processo judicial como o único meio adequado para a solução de litígios, o que torna muitas vezes difícil interpretar corretamente fenômenos típicos de meios não judiciais (mais jurisprudenciais) de resolver litígios. Os juízes estatais, por sua vez, não estavam (e em certa medida não estão) acostumados à arbitragem, o que justifica alguma hesitação inicial, especialmente nas decisões de primeiro grau, na solução de questões mais intrincadas. Por fim, a Lei de Arbitragem, como de resto qualquer lei, não pode prever todos os problemas que a realidade oferece ao operador no seu cotidiano, de modo que começam a despontar no horizonte temas que a doutrina deve resolver.

A obra que o autor apresenta lida exatamente com a aguda questão da participação do Estado na arbitragem. O claro escopo da obra - objetiva e moderna, na forma e na abordagem científica do tema - é mostrar que nada obsta a participação do Estado em arbitragem (aliás, tudo recomenda a opção por esse meio ágil e especializado de resolução de litígios). Trata-se de contribuição valiosa para o amadurecimento do tema da arbitrariedade das causas que envolvem o Estado, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas.

Sobre o autor :

Cássio Telles Ferreira Netto, advogado formado pela FMU e pós-graduado em Direito d Trabalho e Direito Constitucional, é também Especialista em Direito Público. É sócio da Ferreira Netto - Advogados; membro efetivo e Conselheiro eleito do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo; diretor jurídico da Federação de Obras Sociais; conselheiro consultor em Direito do Trabalho pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - DEPAR/SUL; mediador oficial da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo para conflitos coletivos do trabalho; presidente Conselho Arbitral do Estado de São Paulo; presidente do Conselho Nacional das Instituções de Mediação e Arbitragem e Grande-Oficial da Ordem do Mérito Judiciário - Comenda concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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 Resultado :

  • César Augusto Hülsendeger, auditor do Tribunal de Contas do Estado do RS, de Porto Alegre/RS 
















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