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"O Risco no Contrato de Concessão de Serviço Público" - Editora Fórum

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Atualizado em 25 de junho de 2008 10:33


"O Risco no Contrato de Concessão de Serviço Público"





Editora: Fórum
Autor: Marcos Augusto Perez
Páginas: 212





Serviço público e concessão de serviço público não são temas novos no Direito Administrativo. A elaboração do conceito de serviço público é um dos capítulos mais importantes da estruturação teórica do Direito Administrativo; e com a mesma importância deve ser visto o estudo da concessão de serviço público e, mais especificamente, ao estudo do regime jurídico que delimita os riscos neste contrato administrativo?

A resposta a essa indagação encontra-se em larga medida na grande imprensa e no dia-a-dia dos escritórios de advocacia, instituições financeiras e governos de uma maneira geral. É que, a partir da década de 1980, após um certo período de hibernação, houve, em todo o mundo, um movimento de retomada e revalorização da concessão de serviço público, que passou a ser vista novamente como um dos importantes instrumentos jurídicos aptos a atrair o setor privado da economia, para a realização de investimentos em serviços públicos.

Nos últimos anos, a preocupação com a eliminação de déficits orçamentários, com a estabilidade da moeda, bem como com a expansão e modernização de infra-estruturas, redes públicas e serviços públicos, que proporcionem sustentabilidade ao crescimento econômico, geraram um ambiente propício à celebração de muitos contratos de concessão de serviço público pelo mundo afora.

Esse movimento é muito bem percebido entre nós, brasileiros, e em outras "economias emergentes", ou mesmo em "economias desenvolvidas". Aqui, como em muitos outros países, empresas estatais foram privatizadas, dando lugar às concessionárias privadas de serviços públicos, que passaram a atuar em setores estratégicos da economia (energia, telecomunicações, entre outros), sempre no espírito de se delegar à iniciativa privada a realização de investimentos que o erário público sozinho não teria condições de implementar e, consequentemente, possibilitar a modernização da infra-estrutura nesses respectivos países e o decorrente aumento das condições de competitividade dos agentes econômicos ali instalados.

O resultado desse processo, particularmente no Brasil, correspondeu a uma verdadeira avalanche de contratos de concessão em setores relacionados à chamada "indústria de rede" (telecomunicações, energia, ferrovias, rodovias), que se tornou mais intensa a partir da edição da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, lei que estabeleceu normas gerais, de vigência nacional, sobre a concessão de serviço público. Mesmo setores nos quais a concessão de serviço não era utilizada tradicionalmente (como o de saneamento básico e limpeza pública) passaram, entre nós, em alguma medida, a empregá-la.

Esses contratos encontram-se atualmente em curso e muitos deles enfrentam constantes problemas econômico-financeiros. Há uma multiplicidade de fatores a provocar esses desequilíbrios e problemas de execução, dos quais são exemplos: a ausência de regulação ou a regulação indevida do serviço prestado; a interferência de interesses políticos paroquiais no curso das concessões ou na fixação de tarifas; as deficiências de planejamento do serviço concedido, como a falta do correto dimensionamento da demanda, dos investimentos em universalização de modernização e, em função disso, do prazo contratual; a superveniência de condições socioeconômicas imprevistas ou de proporção incalculável; e a incúria ou má administração dos serviços pelos concessionários.

Esses problemas demandam clara reflexão jurídica que, segundo defendemos no presente estudo, pelo menos em um ponto, não pode mais se dar dentro dos limites estabelecidos pelo pensamento jurídico-administrativa tradicional. Esse ponto é justamente o objetivo do presente trabalho: o risco das partes na contratação administrativa da concessão de serviço público.

PEREZ, Marcos Augusto. O Risco no Contrato de Concessão de Serviço Público. Belo Horizonte: Fórum, 2006. (212 p.)

Sobre o autor:

Marcos Augusto Perez é advogado, sócio o escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia. Formou-se em Direito em 1988 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde conquistou os títulos de mestre em Direito do Estado (1999) e doutor em Direito do Estado (2005).

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 Resultado:

  • Angélica Petian, assessora de gabinete do Tribunal de Contas de São Paulo/SP

















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